TJBA - 0542100-65.2018.8.05.0001
1ª instância - 7Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:37
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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01/08/2025 15:33
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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01/08/2025 15:32
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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01/08/2025 15:28
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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01/08/2025 15:27
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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01/08/2025 15:26
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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01/08/2025 15:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:18
Expedição de ato ordinatório.
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21/11/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:00
Expedição de sentença.
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21/11/2024 12:00
Expedição de Precatório.
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13/11/2024 16:32
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/11/2024 16:28
Juntada de informação
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06/11/2024 04:53
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0542100-65.2018.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Bartolomeu Jose Serafim Sena Gomes Advogado: Priscila Amaral Alves (OAB:BA22359) Advogado: Daniele De Lima Carqueija (OAB:BA38302) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 0542100-65.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: BARTOLOMEU JOSE SERAFIM SENA GOMES Advogado(s): PRISCILA AMARAL ALVES registrado(a) civilmente como PRISCILA AMARAL ALVES (OAB:BA22359), DANIELE DE LIMA CARQUEIJA (OAB:BA38302) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Os cálculos da parte Exequente foram apresentados no ID 277038665.
Instado a se manifestar, o Executado expressou concordância no ID 412911560. É o relatório.
DECIDO.
Diante da concordância do Executado, nada mais resta a não ser a homologação do cálculos apresentados e não impugnados, relativos a honorários sucumbenciais.
Pelo exposto, observando art. 535, §3º do CPC e na forma do art. 487 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Exequente, no ID 277038665, na sua totalidade, sendo o valor de R$247.968,84 (duzentos e quarenta e sete mil, novecentos e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos).
Com o trânsito em julgado, expeçam-se as RPV's/Ofícios requisitórios de precatório com base na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 18 DE FEVEREIRO 2019 ou DECRETO JUDICIÁRIO Nº 106, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 em favor do credor.
Intime-se o Exequente para que informe os dados bancários para as respectivas expedições, se ainda não houver feito.
Deixo de condenar o Estado da Bahia em honorários de sucumbência, quanto à execução da obrigação de pagar, em razão do disposto no art. 85, §7ª do CPC.
P.R.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de abril de 2024.
Glauco Dainese de Campos Juiz de Direito -
01/11/2024 13:20
Expedição de sentença.
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01/11/2024 13:20
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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24/10/2024 04:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
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19/10/2024 14:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/10/2024 23:59.
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28/09/2024 05:09
Decorrido prazo de BARTOLOMEU JOSE SERAFIM SENA GOMES em 27/09/2024 23:59.
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15/09/2024 00:21
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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15/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 14:45
Expedição de sentença.
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03/05/2024 18:35
Expedição de decisão.
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03/05/2024 18:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/10/2023 05:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/10/2023 23:59.
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03/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 20:11
Decorrido prazo de BARTOLOMEU JOSE SERAFIM SENA GOMES em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 19:19
Decorrido prazo de BARTOLOMEU JOSE SERAFIM SENA GOMES em 18/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:50
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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22/08/2023 17:46
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 17:22
Expedição de decisão.
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22/08/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 07:46
Expedição de despacho.
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01/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 07:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/07/2023 20:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/07/2023 23:59.
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15/07/2023 05:28
Decorrido prazo de BARTOLOMEU JOSE SERAFIM SENA GOMES em 13/06/2023 23:59.
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07/07/2023 02:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/07/2023 23:59.
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05/07/2023 14:23
Publicado Despacho em 11/05/2023.
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05/07/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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12/06/2023 10:25
Conclusos para despacho
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24/05/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 16:58
Expedição de despacho.
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10/05/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 15:06
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/11/2021 00:00
Concluso para Sentença
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23/09/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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13/02/2020 00:00
Expedição de Certidão
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11/02/2020 00:00
Publicação
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06/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/01/2020 00:00
Mero expediente
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30/01/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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29/01/2019 00:00
Petição
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24/01/2019 00:00
Publicação
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22/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/10/2018 00:00
Mero expediente
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20/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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20/07/2018 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2018
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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