TJBA - 8047711-80.2019.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
19/02/2025 09:56
Expedição de ato ordinatório.
-
06/12/2024 20:16
Decorrido prazo de DIEGO SANTOS GONZAGA em 04/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 20:16
Decorrido prazo de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:18
Decorrido prazo de DIEGO TELES SANTOS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:18
Decorrido prazo de DIMAS XAVIER DE JESUS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:18
Decorrido prazo de DOURIVAL FRANCISCO DE JESUS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:18
Decorrido prazo de DIEGO TELES SANTOS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:18
Decorrido prazo de DIMAS XAVIER DE JESUS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:18
Decorrido prazo de DOURIVAL FRANCISCO DE JESUS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:18
Decorrido prazo de DIEGO SANTOS GONZAGA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:18
Decorrido prazo de DIEGO TELES SANTOS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:18
Decorrido prazo de DIMAS XAVIER DE JESUS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:18
Decorrido prazo de DOURIVAL FRANCISCO DE JESUS em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:18
Decorrido prazo de DIEGO SANTOS GONZAGA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:18
Decorrido prazo de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS em 04/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 09:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8047711-80.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Diego Teles Santos Advogado: Roberta Maria Cerqueira Costa Andrade (OAB:BA18603) Autor: Dimas Xavier De Jesus Advogado: Roberta Maria Cerqueira Costa Andrade (OAB:BA18603) Autor: Dourival Francisco De Jesus Advogado: Roberta Maria Cerqueira Costa Andrade (OAB:BA18603) Autor: Diego Santos Gonzaga Advogado: Roberta Maria Cerqueira Costa Andrade (OAB:BA18603) Reu: Petróleo Brasileiro S.a. - Petrobras Advogado: Luiza Maria Garcez Bastos Brito (OAB:BA25026) Advogado: Victor Gutenberg Nolla (OAB:CE6055) Advogado: Araiana Mascarenhas Baleeiro Monteiro (OAB:BA21334) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 8047711-80.2019.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: AUTOR: DIEGO TELES SANTOS, DIMAS XAVIER DE JESUS, DOURIVAL FRANCISCO DE JESUS, DIEGO SANTOS GONZAGA Parte Passiva: REU: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 1.010 do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as nossas homenagens e garantias de praxe.
Salvador/BA - 30 de outubro de 2024.
GESIEL LINO DOS SANTOS Escrevente / Técnico Judiciário Analista Judiciário Diretor (a) de Secretaria -
30/10/2024 11:19
Expedição de ato ordinatório.
-
30/10/2024 11:18
Expedição de ato ordinatório.
-
30/10/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 11:17
Expedição de sentença.
-
30/10/2024 08:45
Juntada de Petição de apelação
-
29/10/2024 14:57
Julgado improcedente o pedido
-
29/10/2024 08:47
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 06:48
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
11/09/2024 10:02
Declarada incompetência
-
10/09/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 04:40
Decorrido prazo de DIEGO TELES SANTOS em 29/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 04:50
Decorrido prazo de DOURIVAL FRANCISCO DE JESUS em 29/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 17:58
Decorrido prazo de DIMAS XAVIER DE JESUS em 29/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 05:46
Decorrido prazo de DIEGO SANTOS GONZAGA em 29/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 05:46
Decorrido prazo de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS em 29/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:52
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
14/08/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/08/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 09:35
Declarada incompetência
-
10/07/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
02/03/2024 04:45
Decorrido prazo de petroleo brasileiro sa em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 22:44
Decorrido prazo de petroleo brasileiro sa em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 22:21
Decorrido prazo de DIEGO TELES SANTOS em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 22:21
Decorrido prazo de DIMAS XAVIER DE JESUS em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 22:21
Decorrido prazo de DOURIVAL FRANCISCO DE JESUS em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 22:21
Decorrido prazo de DIEGO SANTOS GONZAGA em 20/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 20:59
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
18/02/2024 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
01/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/01/2024 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 17:46
Expedição de despacho.
-
06/12/2023 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 01:51
Decorrido prazo de DIEGO TELES SANTOS em 14/06/2023 23:59.
-
16/08/2023 22:49
Decorrido prazo de DIEGO TELES SANTOS em 14/06/2023 23:59.
-
08/07/2023 13:06
Decorrido prazo de DOURIVAL FRANCISCO DE JESUS em 14/06/2023 23:59.
-
08/07/2023 13:06
Decorrido prazo de DIMAS XAVIER DE JESUS em 14/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 12:51
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
05/07/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
30/06/2023 14:36
Decorrido prazo de petroleo brasileiro sa em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 14:36
Decorrido prazo de DIEGO SANTOS GONZAGA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 14:36
Decorrido prazo de DOURIVAL FRANCISCO DE JESUS em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 14:36
Decorrido prazo de DIMAS XAVIER DE JESUS em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 14:36
Decorrido prazo de DIEGO TELES SANTOS em 29/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 13:38
Decorrido prazo de DIEGO TELES SANTOS em 22/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 13:38
Decorrido prazo de DIMAS XAVIER DE JESUS em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 10:23
Decorrido prazo de DOURIVAL FRANCISCO DE JESUS em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 10:23
Decorrido prazo de petroleo brasileiro sa em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 10:23
Decorrido prazo de DIEGO SANTOS GONZAGA em 22/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 04:02
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2023.
-
02/06/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
30/05/2023 10:55
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 10:05
Expedição de ato ordinatório.
-
26/05/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2023 14:35
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada para 22/05/2023 13:30 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR.
-
19/05/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 13:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/05/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 10:37
Expedição de carta via ar digital.
-
15/05/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 12:49
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 22/05/2023 13:30 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR.
-
19/04/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 12:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/02/2022 06:05
Decorrido prazo de DIEGO TELES SANTOS em 03/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 06:05
Decorrido prazo de DIMAS XAVIER DE JESUS em 03/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 06:05
Decorrido prazo de DOURIVAL FRANCISCO DE JESUS em 03/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 06:05
Decorrido prazo de DIEGO SANTOS GONZAGA em 03/02/2022 23:59.
-
10/12/2021 10:46
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
10/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 12:30
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 02:17
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
09/09/2020 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2020 00:07
Decorrido prazo de DOURIVAL FRANCISCO DE JESUS em 05/06/2020 23:59:59.
-
21/06/2020 12:20
Decorrido prazo de DIMAS XAVIER DE JESUS em 05/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 00:19
Decorrido prazo de DIEGO TELES SANTOS em 05/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 00:18
Decorrido prazo de DIEGO SANTOS GONZAGA em 05/06/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 05:21
Publicado Decisão em 07/05/2020.
-
06/05/2020 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 16:38
Expedição de Ofício via Telefone/Pessoal.
-
24/04/2020 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 09:33
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 06:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/10/2019 00:06
Decorrido prazo de DIEGO TELES SANTOS em 29/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 00:06
Decorrido prazo de DIMAS XAVIER DE JESUS em 29/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 00:06
Decorrido prazo de DOURIVAL FRANCISCO DE JESUS em 29/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 00:06
Decorrido prazo de DIEGO SANTOS GONZAGA em 29/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 00:06
Decorrido prazo de petroleo brasileiro sa em 29/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 00:45
Publicado Decisão em 30/09/2019.
-
27/09/2019 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 08:08
Declarada incompetência
-
25/09/2019 16:29
Conclusos para despacho
-
25/09/2019 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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