TJBA - 0001453-61.2014.8.05.0216
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria de Fatima Silva Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 11:30
Juntada de Certidão
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001453-61.2014.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL APELANTE: SELMA MARTINS DE SANTANA Advogado(s): LUIZ CESAR DONATO DA CRUZ registrado(a) civilmente como LUIZ CESAR DONATO DA CRUZ (OAB:BA30776) APELADO: BANCO BRADESCO SA e outros (2) Advogado(s): LEONARDO DRUMOND GRUPPI (OAB:SP163781), ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO (OAB:BA1048-A), CRISTIANO MOTA PEREIRA (OAB:BA22741), LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), ANDREIA CORREIA DE CARVALHO NEVES (OAB:BA45748), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) DESPACHO Vistos etc.
Em análise preliminar dos autos, verifico que o autor ajuizou perante este juízo outras demandas em face do mesmo réu, a saber: este processo e o(s) processo(s) nº 0001446-69.2014.8.05.0216, 0001450-09.2014.8.05.0216, 0001471-82.2014.8.05.0216.
Da análise comparativa das petições iniciais, constato a possível ocorrência de litispendência ou coisa julgada entre as referidas ações, com base nos seguintes fundamentos: Identidade de partes, sendo o mesmo autor e o mesmo réu em todos os processos; Pedidos principais substancialmente idênticos, com conteúdo reparatório similar, ainda que eventualmente redigidos de modo ligeiramente diverso; Causa de pedir remota essencialmente a mesma, uma vez que todas as ações se fundam nos mesmos fatos de origem (ex.: contratação fraudulenta, negativação indevida), sendo irrelevante, para fins de afastamento da litispendência, a mera diferença entre os números dos contratos, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
Dessa forma, com fundamento no art. 10 do Código de Processo Civil, que veda decisão surpresa, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a possível ocorrência de litispendência entre este feito e os processos mencionados, a fim de que exerçam plenamente o contraditório e cooperem para adequada solução do processo, nos termos do art. 6º do CPC.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação.
Cumpra-se.
Rio Real, data do sistema.
Euler José Ribeiro Neto Juiz Substituto -
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RIO REAL JURISDIÇÃO PLENA Processo: 0001453-61.2014.8.05.0216 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(s):SELMA MARTINS DE SANTANA Advogado(s) do reclamante: LUIZ CESAR DONATO DA CRUZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ CESAR DONATO DA CRUZ Réu(s):BANCO BRADESCO SA e outros (2) Advogado(s) do reclamado: LEONARDO DRUMOND GRUPPI, ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO, CRISTIANO MOTA PEREIRA, LARISSA SENTO SÉ ROSSI, FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO, ANDREIA CORREIA DE CARVALHO NEVES, CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS ATO ORDINATÓRIO De Ordem do MM Juiz Substituto, Dr.
EULER JOSE RIBEIRO NETO, Jurisdição Plena, Comarca de Rio Real/Bahia - Conforme PROVIMENTO nº CGJ - 06/2016 - GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Fica designada AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO para o dia 10 de julho de 2025 (quinta-feira) , às 08h:30 , conforme decisão ID 488529195.
A audiência será realizada de forma telepresencial através do sistema LIFESIZE, sendo o link de acesso: https://call.lifesizecloud.com/9044893. Caso haja impossibilidade de comparecimento telepresencial, as partes poderão comparecer pessoalmente.
As partes deverão comparecer a assentada, munidas de documentos de identificação, principalmente o Cadastro de Pessoa Física/CPF.
Promova-se os expedientes necessários.
Dou ao presente, força de Mandado/Oficio, Carta e demais meios de comunicação, se necessário for. -
23/04/2025 09:57
Juntada de Certidão
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30/01/2025 10:10
Juntada de Certidão
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29/10/2024 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
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29/10/2024 11:38
Juntada de termo
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29/10/2024 11:36
Juntada de Certidão
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26/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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26/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 11:59
Juntada de Petição de contra-razões
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24/06/2024 16:29
Juntada de Petição de contra-razões
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19/06/2024 22:03
Juntada de Petição de contra-razões
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06/06/2024 10:59
Conclusos #Não preenchido#
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06/06/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 13:59
Recebidos os autos
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05/06/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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