TJBA - 8006441-68.2024.8.05.0141
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 08:24
Conclusos para decisão
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23/07/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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22/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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10/07/2025 10:48
Juntada de Petição de réplica
-
30/06/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 01:37
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 10:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/11/2024 09:42
Conclusos para decisão
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12/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8006441-68.2024.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Autor: Marili Souza Fontes Advogado: Alex Oliveira Sousa (OAB:PR106089) Reu: Banco Bmg Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, CEP 45.206-100, Fone: (73) 3527-8300, Jequié/BA, e-mail: [email protected] Processo nº. 8006441-68.2024.8.05.0141.
Classe - assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Parte autora: AUTOR: MARILI SOUZA FONTES .
Parte ré: REU: BANCO BMG SA .
Endereço da parte ré: Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, andar 9, sala 94, 101, 102, 103, 104, blocos 1-4, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-900 .
DECISÃO Trata-se de ação movida pela parte autora em face da parte ré, todas qualificadas no cabeçalho da presente decisão.
Indefiro a gratuidade de justiça à parte autora, considerando que os documentos acostados aos autos demonstram que a parte autora não faz jus à benesse da gratuidade.
Intime-se a parte autora para recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após recolhidas as custas, prossiga-se nos termos seguintes.
Cite-se a parte ré para contestar a ação, no prazo legal de 15 dias.
Findado o prazo acima, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, na forma do art. 350 do CPC.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, devendo apontar de forma objetiva as questões de fato que consideram incontroversas, as que eventualmente reputem controversas, mas que já foram demonstradas pela prova trazida ao feito (indicando, inclusive, os documentos que servem de suporte para cada alegação), bem como as questões de fato que ainda desejam comprovar pela prova indicada.
Autorizo a citação por whatsapp, certificada a identidade do receptor pelo oficial de justiça.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente decisão.
Jequié, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
31/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:42
Gratuidade da justiça não concedida a MARILI SOUZA FONTES - CPF: *66.***.*33-15 (AUTOR).
-
30/09/2024 09:31
Conclusos para despacho
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28/09/2024 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/09/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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