TJBA - 8007497-33.2021.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 05:30
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2025.
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22/07/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 13:44
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 02:26
Mandado devolvido Negativamente
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11/02/2025 12:49
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 8007497-33.2021.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sudoeste Baiano Ltda - Sicoob Crediconquista Advogado: Igor Da Silva Sousa (OAB:BA21290) Advogado: Raiana Bulhoes Lopes (OAB:BA61970) Executado: C R J Engenharia Ltda - Epp Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 8007497-33.2021.8.05.0274 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA RÉU: C R J ENGENHARIA LTDA - EPP Custas recolhidas.
Determine-se às instituições financeiras, por meio do SISBAJUD, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
Após a resposta, promova-se imediatamente o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva e intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar.
Caso o executado se manifeste no referido prazo, encaminhem-se os autos conclusos para decisão de urgência.
Não apresentada a manifestação do executado, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo o montante indisponível para conta judicial no BRBJus.
Caso não sejam localizados ativos financeiros em nome do executado, promova-se a pesquisa de bens pelo RENAJUD.
Localizados veículos em nome do executado, inclua-se a restrição de transferência no sistema e expeça-se o mandado de penhora.
Restando infrutíferas as tentativas de localização de bens, intime-se o exequente para se manifestar, em 15 dias.
Intimem-se.
Vitória da Conquista, 18 de junho de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
30/10/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 09:39
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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16/10/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 08:28
Juntada de recibo (sisbajud)
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11/10/2024 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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23/06/2024 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2024 16:20
Conclusos para decisão
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14/06/2024 16:20
Juntada de Certidão
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25/03/2024 11:11
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 11:04
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 15:45
Conclusos para decisão
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27/11/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 01:23
Mandado devolvido Positivamente
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27/10/2023 11:51
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 01:26
Mandado devolvido Negativamente
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02/08/2023 11:26
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 01:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA em 14/06/2023 23:59.
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06/07/2023 04:33
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
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06/07/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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22/05/2023 10:49
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/05/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 14:25
Conclusos para decisão
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25/05/2022 03:55
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA SOUSA em 23/05/2022 23:59.
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05/05/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 05:14
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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04/05/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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28/04/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2022 13:12
Juntada de Certidão
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02/12/2021 19:45
Mandado devolvido Positivamente
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17/11/2021 14:56
Expedição de Mandado.
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10/11/2021 00:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 14:48
Conclusos para despacho
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27/10/2021 19:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA em 27/08/2021 23:59.
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27/08/2021 19:10
Publicado Despacho em 19/08/2021.
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27/08/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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18/08/2021 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 10:15
Conclusos para despacho
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20/07/2021 12:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/07/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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