TJBA - 8009821-87.2022.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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27/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 19:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/01/2025 23:59.
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06/02/2025 15:09
Conclusos para decisão
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8009821-87.2022.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Thiago Porto Dos Santos Advogado: Lucilia Faria De Gois (OAB:BA11494) Advogado: Thiago Amado Marques (OAB:BA65722) Exequente: Joao Rafael Queiroz Araujo Advogado: Thiago Amado Marques (OAB:BA65722) Advogado: Lucilia Faria De Gois (OAB:BA11494) Exequente: Sidnei Araujo Santos Junior Advogado: Thiago Amado Marques (OAB:BA65722) Advogado: Lucilia Faria De Gois (OAB:BA11494) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO Processo nº: 8009821-87.2022.8.05.0103 EXEQUENTE: THIAGO PORTO DOS SANTOS, JOAO RAFAEL QUEIROZ ARAUJO, SIDNEI ARAUJO SANTOS JUNIOR EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC.
Advirtam-se as partes que: “Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada” (art. 85, §7º, do CPC).
Impugnado o cumprimento de sentença, voltem-me conclusos.
Não impugnado, presumir-se-ão aceitos os cálculos apresentados pela parte Exequente, devendo os autos retornar ao gabinete para prolação de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
01/11/2024 13:53
Expedição de intimação.
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01/11/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 23:39
Decorrido prazo de THIAGO AMADO MARQUES em 15/04/2024 23:59.
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23/06/2024 07:18
Decorrido prazo de LUCILIA FARIA DE GOIS em 15/04/2024 23:59.
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19/06/2024 13:48
Conclusos para decisão
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05/06/2024 16:42
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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24/03/2024 03:13
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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24/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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24/03/2024 03:03
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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24/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 11:44
Conclusos para decisão
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04/09/2023 11:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/08/2023 23:59.
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30/07/2023 17:38
Decorrido prazo de THIAGO PORTO DOS SANTOS em 27/07/2023 23:59.
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18/07/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 23:40
Decorrido prazo de LUCILIA FARIA DE GOIS em 21/06/2023 23:59.
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15/07/2023 19:09
Decorrido prazo de LUCILIA FARIA DE GOIS em 30/06/2023 23:59.
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13/07/2023 18:42
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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13/07/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 13:59
Decorrido prazo de THIAGO AMADO MARQUES em 21/06/2023 23:59.
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11/07/2023 22:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/06/2023 23:59.
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11/07/2023 09:26
Expedição de intimação.
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11/07/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 16:27
Julgado procedente o pedido
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07/07/2023 12:00
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 08:58
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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03/06/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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03/06/2023 08:30
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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03/06/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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03/06/2023 04:58
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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03/06/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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03/06/2023 04:52
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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03/06/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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01/06/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 11:48
Expedição de intimação.
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01/06/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 10:40
Expedição de intimação.
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15/05/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 15:26
Conclusos para despacho
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20/11/2022 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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