TJBA - 8001970-91.2024.8.05.0146
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8001970-91.2024.8.05.0146 Embargos À Execução Jurisdição: Juazeiro Embargante: Naate Guimaraes Alencar Advogado: Marcos Aurelio Amorim Linhares (OAB:BA29334) Embargado: Jotanunes Construtora Ltda Advogado: Lairton Augusto Dos Santos Araujo (OAB:PE35876) Intimação: Vistos etc.
Fustigados pela ação de execução que lhe move JOTANUNES CONSTRUTORA LTDA (Processo nº 8003155-04.2023.8.05.0146), veio a juízo NAATE GUIMARAES ALENCAR, regulamente qualificado, propor os presentes embargos à execução.
Analisando os autos, verifico, após a apresentação de impugnação pelo embargado, que a peça de embargos foi ajuizada fora do prazo legal, sendo manifestamente intempestivos os embargos.
Prescreve o artigo 918, I, do CPC, que o juiz rejeitará liminarmente os embargos à execução, quando intempestivos.
Ante o exposto, amparado no art. 918, I, do CPC, rejeito liminarmente os embargos, determinando o prosseguimento da ação de execução.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, que ficam com a exigibilidade suspensa pelo prazo de cinco anos, ante a gratuidade judiciária concedida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se.
Juazeiro, Bahia, 22/08/2024.
Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito -
30/10/2024 10:32
Baixa Definitiva
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30/10/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 01:26
Decorrido prazo de LAIRTON AUGUSTO DOS SANTOS ARAUJO em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:26
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO AMORIM LINHARES em 25/09/2024 23:59.
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31/08/2024 10:57
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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31/08/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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31/08/2024 10:56
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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31/08/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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24/08/2024 06:01
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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21/08/2024 01:40
Decorrido prazo de LAIRTON AUGUSTO DOS SANTOS ARAUJO em 28/05/2024 23:59.
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20/08/2024 11:48
Conclusos para julgamento
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12/05/2024 02:23
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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12/05/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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04/05/2024 16:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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18/04/2024 11:38
Apensado ao processo 8003155-04.2023.8.05.0243
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06/03/2024 02:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 17:26
Conclusos para despacho
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19/02/2024 18:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
24/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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