TJBA - 8005354-70.2019.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:46
Expedição de intimação.
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18/07/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 15:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/01/2025 19:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/01/2025 23:59.
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01/12/2024 00:54
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 23:22
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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30/11/2024 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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13/11/2024 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2024 16:21
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8005354-70.2019.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Elias Santos De Jesus Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO Processo nº: 8005354-70.2019.8.05.0103 EXEQUENTE: ELIAS SANTOS DE JESUS EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC.
Advirtam-se as partes que: “Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada” (art. 85, §7º, do CPC).
Impugnado o cumprimento de sentença, voltem-me conclusos.
Não impugnado, presumir-se-ão aceitos os cálculos apresentados pela parte Exequente, devendo os autos retornar ao gabinete para prolação de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
01/11/2024 13:10
Expedição de intimação.
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01/11/2024 12:23
Expedição de intimação.
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01/11/2024 12:23
Homologado o pedido
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18/07/2024 18:39
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 01/04/2024 23:59.
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17/07/2024 21:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/05/2024 23:59.
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08/07/2024 14:23
Conclusos para decisão
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08/07/2024 14:22
Expedição de intimação.
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28/03/2024 01:27
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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28/03/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 11:06
Expedição de intimação.
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18/03/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 15:28
Conclusos para decisão
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31/07/2023 15:27
Processo Desarquivado
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31/07/2023 15:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2023 15:11
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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04/04/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 08:55
Baixa Definitiva
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02/02/2023 08:55
Arquivado Definitivamente
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25/01/2023 18:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2022 23:59.
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15/12/2022 17:46
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 26/10/2022 23:59.
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19/10/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2022 04:59
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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03/10/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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23/09/2022 14:47
Expedição de intimação.
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23/09/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2022 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2022 17:20
Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2022 10:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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09/03/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
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04/01/2021 00:04
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 09/04/2020 23:59:59.
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02/01/2021 14:37
Publicado Intimação em 01/04/2020.
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26/10/2020 18:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/06/2020 23:59:59.
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15/07/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
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01/07/2020 04:26
Publicado Intimação em 23/06/2020.
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22/06/2020 10:07
Conclusos para decisão
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22/06/2020 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/06/2020 17:16
Juntada de Petição de réplica
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22/05/2020 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2020 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2020 09:07
Expedição de citação via Sistema.
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31/03/2020 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/03/2020 13:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
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02/09/2019 09:58
Conclusos para decisão
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02/09/2019 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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