TJBA - 0007564-10.2012.8.05.0191
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos da Comarca de Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:46
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 16:48
Conclusos para despacho
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16/06/2025 16:48
Conclusos para decisão
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08/04/2025 15:24
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:24
Juntada de Certidão
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11/02/2025 01:13
Mandado devolvido Negativamente
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07/02/2025 09:20
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 14:25
Expedição de intimação.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 0007564-10.2012.8.05.0191 Inventário Jurisdição: Paulo Afonso Inventariante: Sebastião Amador Da Silva Advogado: Amin Seba Taissun (OAB:BA60043) Inventariado: Espólio Da Srª Maria Luiza Da Conceição Requerido: Severino Amador Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04 B, General Dutra, Paulo Afonso - BA CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0007564-10.2012.8.05.0191 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] Nome: SEBASTIÃO AMADOR DA SILVA Endereço: AVENIDA HEMETÉRIO DE CARVALHO, 72, CENTRO, GLORIA - BA - CEP: 48610-000 Nome: ESPÓLIO DA SRª MARIA LUIZA DA CONCEIÇÃO Endereço: desconhecido Nome: SEVERINO AMADOR Endereço: BENJAMIN ALVES BARBOSA, 114, MARIO MELO, SERTâNIA - PE - CEP: 56600-000 DESPACHO À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO.
Vistos, etc.
O(a) inventariante, fica desde logo intimado(a) para, no prazo de 30 (trinta) dias, acostar aos autos os seguintes documentos, caso já não estejam acostados: a) As certidões, ATUALIZADAS, negativas ou de eventuais débitos em nome do (a) (s) autor (a)(s) da herança das Fazendas Federal, Estadual e Municipal; b) Certidão do Testamento da falecida, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC: “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC); c) Certidão da Receita Federal do Brasil informando acerca da existência ou inexistência de débito(s) em face do(a)(s) inventariado(a)(s) e que ainda não tenha(m) sido objeto(s) de inscrição em Dívida Ativa, pelo que PUGNA pela adoção da referida providência; f) Comprovação do(s) recolhimento(s) de todo(s) tributo(s) relativos ao(s) bem(ns) do espólio.
Publique-se edital, com prazo de 20(vinte) dias, para fins de citação de eventual(is) interessado(s), nos termos dos arts. 269, III e 626, §1º, ambos do CPC.
Após a juntada pelo(a) inventariante, de todo(s) o(s) documento(s) descritos no item 5(cinco), intime-se as fazendas públicas federal, estadual e municipal, para, no prazo de 30(trinta) dias, terem vistas dos autos, requererem o que entenderem de direito e informarem ao juízo acerca da quitação de todos os tributos referente ao feito (art. 654 CPC).
Após manifestação das fazendas públicas, apresente o(a) inventariante o plano de partilha caso ainda não o tenha apresentado.
Em seguida, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para homologação da partilha ou adjudicação.
Cumpra-se.
Paulo Afonso - BA, datado e assinado eletronicamente.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) -
29/08/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 14:27
Conclusos para decisão
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19/05/2024 08:04
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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19/05/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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04/03/2024 11:48
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 11:48
Juntada de Certidão
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29/11/2023 00:46
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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23/10/2023 17:53
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 10:41
Conclusos para despacho
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26/07/2023 10:37
Expedição de ofício.
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26/07/2023 10:37
Expedição de ofício.
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26/07/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 12:05
Expedição de ofício.
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18/04/2023 12:05
Expedição de ofício.
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18/04/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 09:59
Conclusos para despacho
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08/07/2021 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/06/2021 01:37
Expedição de ofício.
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22/06/2021 01:37
Expedição de ofício.
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22/06/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2021 01:37
Declarada incompetência
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06/01/2021 21:24
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LEITE ROLIM em 28/09/2020 23:59:59.
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25/10/2020 16:43
Publicado Intimação em 03/09/2020.
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01/10/2020 12:44
Conclusos para despacho
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01/10/2020 12:43
Juntada de Certidão
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22/09/2020 10:33
Juntada de Certidão
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10/09/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
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02/09/2020 12:25
Juntada de Certidão
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02/09/2020 12:17
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
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02/09/2020 12:17
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
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02/09/2020 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/09/2020 11:31
Juntada de Certidão
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09/07/2020 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2020 12:30
Juntada de Certidão
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06/06/2018 10:07
Juntada de aviso de recebimento
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26/04/2018 08:35
Conclusos para despacho
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26/04/2018 08:33
Expedição de citação.
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06/09/2017 10:21
Juntada de Certidão
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17/12/2012 13:20
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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05/12/2012 17:40
MERO EXPEDIENTE
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29/11/2012 14:51
CONCLUSÃO
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27/09/2012 16:54
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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