TJBA - 8095102-55.2024.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 23:44
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 20:38
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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01/06/2025 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502005685
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23/05/2025 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502005685
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23/05/2025 08:42
Expedição de intimação.
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23/05/2025 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 484600315
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23/05/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 16:07
Juntada de Petição de réplica
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22/02/2025 20:34
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2025.
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22/02/2025 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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12/02/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 01:20
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 18/11/2024 23:59.
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17/11/2024 03:48
Publicado Decisão em 01/11/2024.
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17/11/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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13/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8095102-55.2024.8.05.0001 Tutela Cautelar Antecedente Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jose Eloy Da Costa Advogado: Lucas Gomes Lima Cardoso (OAB:BA45241) Advogado: Rivalino Wagner Cardoso Junior (OAB:BA30865) Requerente: Denise Sampaio Da Costa Advogado: Lucas Gomes Lima Cardoso (OAB:BA45241) Advogado: Rivalino Wagner Cardoso Junior (OAB:BA30865) Requerido: Amil Assistencia Medica Internacional S.a.
Advogado: Luiz Felipe Conde (OAB:RJ87690) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE n. 8095102-55.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: JOSE ELOY DA COSTA e outros Advogado(s): LUCAS GOMES LIMA CARDOSO (OAB:BA45241), RIVALINO WAGNER CARDOSO JUNIOR (OAB:BA30865) REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s): LUIZ FELIPE CONDE registrado(a) civilmente como LUIZ FELIPE CONDE (OAB:RJ87690) DECISÃO
Vistos.
Ciente do Agravo de Instrumento no Id. 459355790.
Todavia, MANTENHO a decisão agravada pelos fundamentos nela contidos.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, intentada por JOSE ELOY DA COSTA e DENISE SAMPAIO DA COSTA contra AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Concedida a medida liminar conforme decisão de Id. 455429902.
O Requerente apresentou o pedido principal no Id. 462403851, instruído com documentos de Id. 462403853 a Id. 462407035.
Com fundamento no art. 308, §3º, do Código de Processo Civil, com relação à audiência de conciliação, diante do expresso desinteresse da parte autora na sua designação, intime-se a parte ré para, a fim de atender ao disposto na parte final do § 4º, I e § 5° do art. 334 do CPC, se manifestar acerca do interesse em sua realização, no prazo de 10 dias.
No caso de expressa manifestação desta pela não realização da audiência (art. 334, §4º, inciso I, do CPC), ou decurso do prazo para tanto, devidamente certificado, terá início a fluência de prazo de 15 dias para apresentar resposta/contestação, ficando a parte ré advertida do quanto prescreve o artigo 344 do CPC: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Proceda a Secretaria da Vara com a juntada do acórdão que julgou em definitivo o Agravo de Instrumento informado no Id. 459355790 e respectiva certidão de trânsito em julgado.
Pelo princípio da instrumentalidade das formas (Arts. 188 e 277 do CPC), atribuo a esta decisão força de carta/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data da assinatura.
ROBERTO WOLFF Juiz de Direito Auxiliar -
25/10/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2024 09:00
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/08/2024 23:59.
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07/08/2024 12:17
Conclusos para decisão
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07/08/2024 12:16
Juntada de Certidão
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06/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 17:44
Expedição de intimação.
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29/07/2024 17:38
Expedição de intimação.
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29/07/2024 17:34
Expedição de citação.
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29/07/2024 15:23
Concedida a Medida Liminar
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27/07/2024 17:50
Decorrido prazo de DENISE SAMPAIO DA COSTA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 17:50
Decorrido prazo de JOSE ELOY DA COSTA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 12:19
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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27/07/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 07:49
Conclusos para despacho
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22/07/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 12:49
Juntada de Petição de outros documentos
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19/07/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2024 17:31
Conclusos para despacho
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18/07/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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