TJBA - 8000201-67.2024.8.05.0269
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 12:58
Decorrido prazo de ALANO VASCONCELOS SENA GOMES em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 12:58
Decorrido prazo de FELIPE GOES BARRETO em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 12:58
Decorrido prazo de IRACEMA NASCIMENTO em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:55
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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27/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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27/06/2025 02:54
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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27/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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27/06/2025 02:53
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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27/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 05:59
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
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04/06/2025 08:17
Expedição de intimação.
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04/06/2025 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 21:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 21:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 21:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 21:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 21:08
Julgado procedente em parte o pedido
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24/04/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 11:06
Expedição de intimação.
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22/01/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 10:10
Conclusos para despacho
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06/11/2024 08:28
Juntada de Petição de 2024.10.05_ACAO DE GUARDA E ALIMENTOS_8000201_
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8000201-67.2024.8.05.0269 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Uruçuca Representante: Manoela Nascimento Da Silva Advogado: Alano Vasconcelos Sena Gomes (OAB:BA71549) Advogado: Marcio Jose Da Silva (OAB:BA54526) Advogado: Felipe Goes Barreto (OAB:BA71401) Reu: Erick Paim Mesquita Advogado: Iracema Nascimento (OAB:BA60876) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS COMARCA DE URUÇUCA/BA AUTOS N.º: 8000201-67.2024.8.05.0269 Parte Autora: Nome: MANOELA NASCIMENTO DA SILVA Endereço: Rua Gilson Vasconcelos Araújo, 97, IRMÃ DULCE, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000 Parte Ré: Nome: ERICK PAIM MESQUITA Endereço: RUA 02 JULHO, s/n, mora na kitnet, CENTRO, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000 DECISÃO Requereu o Réu que fosse estabelecido o direito de convivência com a Autora da presente demanda.
Alegou que a genitora, representante da Autora, estabelece obstáculos.
Em manifestação, a Autora negou os fatos, inclusive destacando que a genitora incentiva e inclusive sugeriu o convívio no período de segunda, quarta e sexta, após as 16h, quando a Autora sai da creche, até às 20 horas, quando deverá conduzir a Autora à casa da genitora.
Decido.
A proposta da Autora está em conformidade com o quanto requerido pelo Réu, outrossim, destaco que a criança, nascida em dezembro de 2022, ainda completará 02 anos, de modo que sua dependência em face da assistência da genitora é maior, permitindo este Juízo concluir que o período de convivência da forma como estabelecido pela Autora atende ao melhor interesse da menor.
Deste modo, fixo o direito de visitas do Réu na forma sugerida pela Autora no ID 445375774.
Realize-se o estudo social na residência de ambos os genitores.
Nomeio a Assistente Social Sra.
Tânia Lins.
Oficie-se para que se manifeste sobre a aceitação.
Em sendo aceito, oficie-se ao TJBA para pagamento dos honorários de acordo com o a respectiva tabela tendo em vista tratar-se de assistência judiciária.
Considerando-se que não há e nulidades a serem apreciadas, declaro saneado o feito.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Prazo de 5 dias.
Após prazo recursal e juntada do estudo social, abra-se vistas às partes e ao MP.
Intimem-se as partes e o MP para ciência.
P.I.C.
Uruçuca, 01 de agosto de 2024.
Daniel A Ramos Juiz de Direito Diomedes O Carvalho Assessor de Juiz -
30/10/2024 10:48
Expedição de intimação.
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30/10/2024 10:46
Expedição de intimação.
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30/10/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:41
Juntada de informação
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13/09/2024 09:24
Juntada de informação
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13/09/2024 09:20
Juntada de informação
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15/08/2024 11:38
Juntada de informação
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05/08/2024 10:52
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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02/08/2024 14:46
Expedição de intimação.
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02/08/2024 14:46
Expedição de Ofício.
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01/08/2024 13:50
Expedição de intimação.
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01/08/2024 11:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/06/2024 18:23
Juntada de Petição de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos
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14/06/2024 08:25
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 16:03
Juntada de informação
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13/06/2024 16:00
Juntada de decisão
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21/05/2024 16:31
Juntada de Petição de réplica
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13/05/2024 08:06
Apensado ao processo 8000532-49.2024.8.05.0269
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11/04/2024 10:34
Audiência Conciliação realizada conduzida por 11/04/2024 10:20 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA, #Não preenchido#.
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10/04/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 14:45
Juntada de Petição de procuração
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03/04/2024 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2024 09:54
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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29/03/2024 01:41
Decorrido prazo de FELIPE GOES BARRETO em 27/03/2024 23:59.
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29/03/2024 01:41
Decorrido prazo de ALANO VASCONCELOS SENA GOMES em 27/03/2024 23:59.
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15/03/2024 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 10:34
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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09/03/2024 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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09/03/2024 10:33
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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09/03/2024 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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09/03/2024 10:32
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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09/03/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 19:53
Juntada de Petição de Documento_1
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04/03/2024 12:00
Audiência Conciliação designada para 11/04/2024 10:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA.
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04/03/2024 12:00
Expedição de citação.
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04/03/2024 11:56
Expedição de intimação.
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04/03/2024 11:01
Concedida a Antecipação de tutela
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04/03/2024 11:01
Concedida a gratuidade da justiça a MANOELA NASCIMENTO DA SILVA - CPF: *76.***.*01-59 (REPRESENTANTE).
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01/03/2024 11:23
Conclusos para decisão
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01/03/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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