TJBA - 8028892-76.2024.8.05.0080
1ª instância - 5Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 16:16
Julgado improcedente o pedido
-
27/05/2025 15:29
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8028892-76.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Marialva Souza Advogado: Fatima Cristiane Da Silva Freitas (OAB:BA45017) Reu: Banco Do Brasil Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] DESPACHO/MANDADO Processo nº: 8028892-76.2024.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Perdas e Danos] AUTOR: MARIALVA SOUZA REU: BANCO DO BRASIL SA Vistos etc.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Determino a inversão do ônus da prova, nos termos do art 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, devendo o acionado, no momento da apresentação da defesa, trazer aos autos toda a prova documental, fonográfica, eletrônica, ou qualquer outra que possua, relativamente ao objeto do presente feito, sob pena de preclusão.
Considerando a inexistência de Núcleo de Conciliação e Mediação estruturado nesta Unidade, e tendo em vista que a audiência de conciliação prévia além de não ser indispensável, neste juízo tem se mostrado inoperante a sua designação sem a expressa manifestação das partes, em homenagem ao princípio da celeridade processual, deixo de designar audiência de conciliação neste momento inicial, sem prejuízo de fazê-lo posteriormente, caso as partes manifestem interesse e viabilizem a realização de forma virtual.
Cite-se e intime-se a parte ré para, querendo, contestar a ação, no prazo legal de 15 dias úteis, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá dizer se tem proposta de acordo e, do contrário, motivadamente, especificar quais provas pretende produzir, sob pena de indeferimento.
A parte ré fica alertada de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato articuladas na inicial.
Intime-se.
O PRESENTE DESPACHO VALE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
01/11/2024 14:42
Expedição de citação.
-
31/10/2024 13:37
Proferido despacho
-
31/10/2024 13:37
Concedida a gratuidade da justiça a MARIALVA SOUZA - CPF: *03.***.*14-25 (AUTOR).
-
30/10/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 20:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/10/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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