TJBA - 0000107-35.2019.8.05.0108
1ª instância - Vara Criminal de Iraquara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IRAQUARA INTIMAÇÃO 0000107-35.2019.8.05.0108 Termo Circunstanciado Jurisdição: Iraquara Autor Do Fato: Alan Jorge De Oliveira Advogado: Gabriella Alves De Oliveira (OAB:BA52396) Autor Do Fato: Taliton Andrey Alves Advogado: Gabriella Alves De Oliveira (OAB:BA52396) Terceiro Interessado: Sociedade Autoridade: Bahia Secretaria Da Seguranca Publica Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Diário Da Justiça - Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IRAQUARA Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 0000107-35.2019.8.05.0108 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IRAQUARA AUTORIDADE: BAHIA SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA Advogado(s): AUTOR DO FATO: ALAN JORGE DE OLIVEIRA e outros Advogado(s): GABRIELLA ALVES DE OLIVEIRA (OAB:BA52396) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado em desfavor de ALAN JORGE DE OLIVEIRA e TALITON ANDREY ALVES, qualificado nos autos, para apurar a suposta prática da infração penal prevista no artigo 28 da Lei 11.3430/06.
No caso em apreço, os fatos ocorreram na data de 09 de março de 2018 (ID 117525599).
DECIDO.
Nos termos do art. 30 da Lei 11.343/06, a prescrição para o delito em comento ocorre em 02 (dois) anos.
Assim, considerando-se que entre a data do fato (09/03/2018) e o presente momento transcorreram-se mais de 02 (dois) anos, o reconhecimento da prescrição é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ALAN JORGE DE OLIVEIRA e TALITON ANDREY ALVES, qualificados nos autos, com fundamento nos artigos 107, IV do CP e 30 da Lei 11.343/06.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se com as anotações necessárias e baixa no sistema.Iraquara, assinado e datado digitalmente.
Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO/AR/CARTA.
Iraquara-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior.
Gabriele Araujo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Iraquara-BA -
12/07/2022 10:01
Conclusos para julgamento
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25/02/2022 14:39
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 25/02/2022 14:20 VARA CRIMINAL DE IRAQUARA.
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24/02/2022 05:57
Decorrido prazo de ALAN JORGE DE OLIVEIRA em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 05:34
Decorrido prazo de TALITON ANDREY ALVES em 21/02/2022 23:59.
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21/02/2022 07:58
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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11/02/2022 23:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2022 23:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/02/2022 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2022 23:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/02/2022 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2022 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2022 14:35
Expedição de intimação.
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04/02/2022 14:35
Expedição de intimação.
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04/02/2022 14:35
Expedição de intimação.
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04/02/2022 14:19
Audiência Audiência CEJUSC designada para 25/02/2022 14:20 VARA CRIMINAL DE IRAQUARA.
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03/02/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
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02/02/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 16:38
Conclusos para despacho
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01/02/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
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24/11/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
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24/11/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
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08/07/2021 17:36
Devolvidos os autos
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04/12/2020 17:16
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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25/08/2020 09:13
PETIÇÃO
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25/08/2020 08:56
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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25/08/2020 08:03
RECEBIMENTO
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05/12/2019 15:42
ENTREGA EM CARGAVISTA
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05/12/2019 11:36
AUDIÊNCIA
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05/12/2019 10:39
DOCUMENTO
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02/12/2019 15:49
DOCUMENTO
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02/12/2019 13:51
MANDADO
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02/12/2019 13:51
MANDADO
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07/11/2019 09:56
MANDADO
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07/11/2019 09:56
MANDADO
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06/11/2019 11:40
MANDADO
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06/11/2019 11:39
MANDADO
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06/11/2019 08:16
Ato ordinatório
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04/11/2019 10:39
MERO EXPEDIENTE
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04/11/2019 10:22
CONCLUSÃO
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03/06/2019 11:12
DOCUMENTO
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28/05/2019 10:59
RECEBIMENTO
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28/03/2019 09:30
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2019
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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