TJBA - 8013618-68.2024.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 19:10
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:26
Juntada de Termo de audiência
-
29/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 04:58
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/04/2025 04:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 19:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/04/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 00:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2025 13:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E FAZENDÁRIO JUAZEIRO
-
14/03/2025 13:29
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 29/04/2025 15:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E FAZENDÁRIO JUAZEIRO, #Não preenchido#.
-
14/03/2025 13:21
Expedição de E-Carta.
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14/03/2025 12:50
Expedição de E-Carta.
-
13/03/2025 15:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/03/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 17:58
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8013618-68.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Vibra Energia S.a Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711) Reu: Auto Posto Grande Rio Ltda Interessado: Auto Posto Raul Lins Ltda - Em Recuperacao Judicial Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8013618-68.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: VIBRA ENERGIA S.A Advogado(s): LEONARDO MENDES CRUZ (OAB:BA25711) REU: AUTO POSTO GRANDE RIO LTDA Advogado(s): DESPACHO R.h.
Vistos, etc.
INTIME-SE o autor para recolher as custas processuais e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Atribuo ao ato força de mandado/carta/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 29 de outubro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
29/10/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 17:56
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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