TJBA - 0000182-94.2014.8.05.0255
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 10:26
Conclusos para despacho
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07/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ INTIMAÇÃO 0000182-94.2014.8.05.0255 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Taperoá Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Helvecio Veras Da Silva (OAB:BA36371) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Executado: Vale Das Especiarias Agroindustria Ltda - Me Executado: Edivan Freire Pereira Executado: Maria Delma Sapucaia Freire Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000182-94.2014.8.05.0255 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA (OAB:0036371/BA), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:0006853/BA) EXECUTADO: VALE DAS ESPECIARIAS AGROINDUSTRIA LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o presente feito encontra-se paralisado há bastante tempo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, tendo em vista o quanto certificado nos autos.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, intime-se a exequente pessoalmente (pelo Portal Eletrônico), a fim de dar andamento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, II § 1º, CPC).
Cumpra-se.
TAPEROÁ/BA, 21 de outubro de 2020.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito Substituta -
30/10/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 08:05
Conclusos para despacho
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13/10/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 01:37
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 25/11/2020 23:59.
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16/06/2021 01:37
Decorrido prazo de HELVECIO VERAS DA SILVA em 25/11/2020 23:59.
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15/06/2021 18:55
Publicado Intimação em 10/11/2020.
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15/06/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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17/03/2021 08:34
Conclusos para despacho
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14/12/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
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23/11/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
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09/11/2020 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/10/2020 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 15:47
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de Resolução número 13/2019
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12/08/2019 08:29
Conclusos para despacho
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01/04/2019 03:06
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 12/11/2018 23:59:59.
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01/04/2019 03:06
Decorrido prazo de HELVECIO VERAS DA SILVA em 12/11/2018 23:59:59.
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17/10/2018 01:12
Publicado Intimação em 17/10/2018.
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17/10/2018 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2018 11:47
Expedição de intimação.
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26/04/2018 13:30
Juntada de Certidão
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04/11/2015 09:20
PETIÇÃO
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24/09/2014 11:11
CONCLUSÃO
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24/09/2014 11:10
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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08/09/2014 10:32
MANDADO
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08/09/2014 10:31
MANDADO
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08/09/2014 10:31
MANDADO
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11/07/2014 15:56
MANDADO
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11/07/2014 15:55
MANDADO
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11/07/2014 15:54
MANDADO
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14/05/2014 13:09
MERO EXPEDIENTE
-
14/05/2014 13:09
MERO EXPEDIENTE
-
07/04/2014 13:13
CONCLUSÃO
-
04/04/2014 11:48
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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