TJBA - 0751365-15.2015.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 22:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/02/2024 23:59.
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23/11/2023 08:00
Remessa dos Autos à Central de Custas
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23/11/2023 08:00
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0751365-15.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Aglimario Indaraindio Gomes Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [ISS/ Imposto sobre Serviços, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0751365-15.2015.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: AGLIMARIO INDARAINDIO GOMES SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de Execução Fiscal promovida pelo MUNICIPIO DE SALVADOR em face de AGLIMARIO INDARAINDIO GOMES para cobrança de crédito tributário inscrito em Dívida Ativa, e encargos legais, conforme petição inicial.
Através de petição firmada por seu ilustre Procurador, o Exequente noticia o pagamento do débito pelo executado e requer a extinção do processo, nos termos do art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Ante o exposto, com lastro no dispositivo retrocitado, no art. 924, II do CPC e no art. 156, I do CTN, declaro extinta a presente execução, em razão da quitação integral do débito exequendo e, consequentemente JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, I, CPC.
Custas pelo Executado.
Havendo penhora, expeça-se o ofício ou requisição eletrônica para baixa do gravame.
Se for o caso, expeça-se alvará para liberação de valor depositado em conta judicial, relativo ao bloqueio realizado através do sistema BACEN-JUD para fins de arresto ou penhora.
Defiro o pedido de renúncia do prazo Recursal, requerido pelo Município Exequente.
Após certificado o pagamento integral das Custas Processuais, pelo Executado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva.
Publique-se.
Intime-se.
SALVADOR, 10 de novembro de 2023 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
21/11/2023 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 20:00
Comunicação eletrônica
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21/11/2023 20:00
Comunicação eletrônica
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21/11/2023 20:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/10/2023 08:14
Conclusos para julgamento
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22/10/2023 08:14
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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22/10/2023 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2023 04:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2023 15:20
Expedição de ato ordinatório.
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02/03/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 05:12
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 05:12
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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17/08/2022 00:00
Publicação
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16/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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05/08/2022 00:00
Por decisão judicial
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05/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
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06/08/2021 00:00
Publicação
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05/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/07/2021 00:00
Mero expediente
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29/06/2021 00:00
Petição
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29/06/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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23/09/2019 00:00
Publicação
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20/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/08/2019 00:00
Por decisão judicial
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18/07/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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12/11/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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12/11/2018 00:00
Petição
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02/10/2018 00:00
Decisão anterior
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26/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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20/07/2018 00:00
Petição
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21/12/2017 00:00
Petição
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21/12/2017 00:00
Petição
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18/10/2015 01:00
Mero expediente
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29/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
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03/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
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03/02/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2015
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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