TJBA - 0504137-57.2017.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 00:40
Decorrido prazo de POLO LOGISTICA LTDA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:40
Decorrido prazo de MACROFAST CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 19:00
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2024.
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27/01/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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10/12/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:05
Juntada de informação
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27/11/2024 15:42
Juntada de informação
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0504137-57.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Polo Logistica Ltda Advogado: Virginia Cotrim Nery Lerner (OAB:BA22275) Advogado: Luiza Evelyn Araujo Goncalves De Andrade (OAB:BA59850) Advogado: Marilia Gabriela De Oliveira (OAB:BA47695) Executado: Macrofast Construtora E Servicos Ltda Advogado: Igor Wiering Dunham (OAB:BA17170) Advogado: Vitor Wiering Dunham (OAB:BA21478) Advogado: Giovanna Barletta Sanches (OAB:BA42906) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0504137-57.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: POLO LOGISTICA LTDA Requerido(a) EXECUTADO: MACROFAST CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA Vistos, etc.
Diante da ausência de pagamento do débito, DEFIRO a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome da empresa executada, nos termos do art. 523, § 3º, e art. 854 do CPC, até o limite que garanta a execução, por via eletrônica, devendo o comprovante respectivo ser juntado aos autos.
Havendo efetivação do bloqueio de numerário, conforme espelho a ser juntado aos autos, deve ser intimado o executado, através do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC).
Se a diligência se mostrar frutífera, seja total ou parcialmente, dentro das próximas 24 (vinte e quatro) horas, proceda-se à liberação de eventual excesso de indisponibilidade, com respaldo no art. art. 854, §1º, do CPC e à transferência dos valores encontrados para uma conta judicial, no intuito de evitar a desvalorização monetária.
Rejeitada ou não apresentada manifestação do executado, o bloqueio de numerário realizado pelo sistema SISBAJUD será convertido em penhora, não havendo necessidade de lavratura de termo específico.
NÃO HAVENDO efetivação do bloqueio de numerário, conforme espelho a ser juntado aos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Aguardem-se os próximos atos processuais para nova análise, vindo os autos conclusos na fila adequada.
Defiro a realização de pesquisas através do sistema RENAJUD, como requerido pelo Exequente.
Cumpra-se.
P.I.
Salvador/BA, 17 de outubro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito -
17/10/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 09:09
Conclusos para despacho
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24/04/2024 08:50
Decorrido prazo de MACROFAST CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 00:01
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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07/04/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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18/03/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 14:33
Conclusos para despacho
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13/02/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 16:40
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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06/10/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/07/2022 00:00
Petição
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18/03/2020 00:00
Publicação
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18/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/03/2020 00:00
Mero expediente
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18/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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18/11/2019 00:00
Expedição de documento
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05/04/2019 00:00
Publicação
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04/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/03/2019 00:00
Mero expediente
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22/02/2019 00:00
Concluso para Sentença
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18/10/2018 00:00
Petição
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27/09/2018 00:00
Publicação
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26/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/09/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/09/2018 00:00
Petição
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13/09/2018 00:00
Petição
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04/09/2018 00:00
Publicação
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03/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/04/2018 00:00
Mero expediente
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02/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
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07/12/2017 00:00
Petição
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12/09/2017 00:00
Petição
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11/09/2017 00:00
Mandado
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31/08/2017 00:00
Petição
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16/08/2017 00:00
Expedição de Mandado
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16/08/2017 00:00
Publicação
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15/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/07/2017 00:00
Mero expediente
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21/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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11/07/2017 00:00
Petição
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26/04/2017 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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26/04/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
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26/04/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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10/04/2017 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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31/01/2017 00:00
Publicação
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30/01/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/01/2017 00:00
Incompetência
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27/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
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27/01/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2017
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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