TJBA - 0500470-72.2019.8.05.0137
1ª instância - 1Vara Criminal, Juri e Execucoes Penais - Jacobina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2024 15:18
Juntada de Certidão
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13/11/2024 15:23
Baixa Definitiva
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13/11/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JACOBINA SENTENÇA 0500470-72.2019.8.05.0137 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Jacobina Reu: Jovelino Bispo Do Nascimento Junior Advogado: Paulo Rodrigues De Oliveira (OAB:BA8050) Vitima: Tereza Clara Das Virgens Vitima: Juciane Das Virgens Rosario Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Testemunha: Jeane Das Virgens Rosario Testemunha: Igor Das Virgens Rosario Testemunha: Junio Calista Dos Santos Testemunha: Felipe Silva Gomes Testemunha: Jovita Pereira Da Silva Testemunha: Djanira Gonçalves De Araujo Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JACOBINA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0500470-72.2019.8.05.0137 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JACOBINA AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: JOVELINO BISPO DO NASCIMENTO JUNIOR Advogado(s): PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB:BA8050) SENTENÇA Tratam os autos de AÇÃO PENAL movida em face de JOVELINO BISPO DO NASCIMENTO DO JÚNIOR, em razão da suposta prática do delito previsto no art. 147 c/c com art. 69, ambos do Código Penal Brasileiro c/c art. 7° da Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e art. 150, §1 o , do Código Penal Denúncia recebida ao ID.274805179, em 12/07/2019.
Ao ID. 470474649 tem-se parecer ministerial pleiteando o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal em relação a ambos os delitos.
Vieram-me conclusos. É o que cumpre relatar.
DECIDO.
Ao crime previsto pelo art. 147 do CPB, a legislação prevê pena restritiva de liberdade máxima de 06 (seis) meses de detenção.
Portanto, com fulcro no art. 109, VI, do CP, a pretensão punitiva estatal, em abstrato, prescreve em 03 (três) anos.
No caso em tela, considerando que a denúncia fora recebida em 12/07/2019, tem-se que a prescrição se deu em 13/07/2022.
Ademais, em relação crime previsto pelo art. 150,§1° da referida legislação, prevê-se pena restritiva de liberdade máxima de detenção de 02 (dois) anos.
Portanto, com fulcro no art. 109, V, do CP, a pretensão punitiva estatal, em abstrato, prescreve em 04 (quatro) anos.
No caso em tela, considerando que a denúncia fora recebida em 12/07/2019, tem-se que a prescrição se deu em 13/07/2023.
Dessa forma, em ambos os tipos penais, fácil é observar a ocorrência de prescrição do direito do Estado em punir o acusado, razão pela qual, por sentença, declaro extinta a punibilidade do réu, no que tange aos arts. 147 e 150 do CPB, na forma dos arts. 109, VI, e 107, V, ambos do CP, bem como com fulcro no art. 61 do CPP.
Diante da preclusão lógica, havendo requerimento expresso do MP no sentido da decisão ora prolatada, de logo, arquivem-se.
Intimem-se a vítima.
Dispensada a intimação do réu, por evidente desinteresse recursal.
Expedientes necessários.
Jacobina/BA, data da assinatura eletrônica.
JÚLIA WANDERLEY LOPES Juíza Substituta -
04/11/2024 16:10
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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31/10/2024 20:23
Expedição de sentença.
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30/10/2024 16:15
Extinta a punibilidade por prescrição
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24/10/2024 12:49
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 15:29
Conclusos para decisão
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23/10/2024 14:59
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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16/10/2024 17:02
Expedição de ato ordinatório.
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16/10/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 09:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 08/10/2024 10:30 em/para VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JACOBINA, #Não preenchido#.
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08/10/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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07/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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24/09/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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24/09/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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24/09/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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24/09/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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23/09/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
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23/09/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
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23/09/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
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07/09/2024 20:01
Expedição de Mandado.
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07/09/2024 20:01
Expedição de Mandado.
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07/09/2024 20:01
Expedição de Mandado.
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07/09/2024 20:01
Expedição de Mandado.
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07/09/2024 20:01
Expedição de Mandado.
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07/09/2024 20:01
Expedição de Mandado.
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07/09/2024 20:01
Expedição de Mandado.
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07/09/2024 20:01
Expedição de Mandado.
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07/09/2024 20:01
Expedição de Mandado.
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07/09/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 15:03
Expedição de Informações.
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17/05/2024 16:29
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 08/10/2024 10:30 em/para VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JACOBINA, #Não preenchido#.
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17/05/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 15:41
Conclusos para despacho
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24/10/2022 00:22
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 00:22
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
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12/04/2022 00:00
Petição
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04/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
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14/09/2021 00:00
Mero expediente
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13/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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30/03/2021 00:00
Mero expediente
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09/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
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09/02/2021 00:00
Expedição de documento
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03/02/2020 00:00
Audiência Designada
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30/01/2020 00:00
Mero expediente
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03/10/2019 00:00
Certidão de antecedentes criminais
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19/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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27/07/2019 00:00
Petição
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18/07/2019 00:00
Expedição de Certidão
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18/07/2019 00:00
Expedição de Certidão
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18/07/2019 00:00
Expedição de Certidão
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18/07/2019 00:00
Expedição de Certidão
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16/07/2019 00:00
Documento
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16/07/2019 00:00
Expedição de Certidão
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15/07/2019 00:00
Expedição de Ofício
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15/07/2019 00:00
Expedição de Mandado
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15/07/2019 00:00
Expedição de Mandado
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15/07/2019 00:00
Expedição de Mandado
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12/07/2019 00:00
Denúncia
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10/07/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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10/07/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2019
Ultima Atualização
17/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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