TJBA - 0519213-63.2013.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:29
Juntada de Certidão
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18/03/2025 10:31
Juntada de informação
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18/03/2025 10:26
Expedição de Ofício.
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06/11/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0519213-63.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Jaqueline Jesus De Matos Advogado: Jorge Otavio Dos Santos (OAB:BA16246) Interessado: Ford Motor Company Brasil Ltda Advogado: Celso De Faria Monteiro (OAB:BA36272) Interessado: Norauto Caminhoes Ltda Advogado: Gabriel Silva Almeida Barros (OAB:BA38969) Advogado: Leandro Marques Pimenta (OAB:BA31905) Interessado: Anira Veiculos Ltda Em Recuperacao Judicial Em Recuperacao Judicial Advogado: Gabriel Silva Almeida Barros (OAB:BA38969) Advogado: Leandro Marques Pimenta (OAB:BA31905) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0519213-63.2013.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: JAQUELINE JESUS DE MATOS Requerido(a) INTERESSADO: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, NORAUTO CAMINHOES LTDA, ANIRA VEICULOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos, etc...
Encerrada a fase postulatória, verifico a necessidade de saneamento do processo, resolvendo as questões processuais pendentes e organizando o feito para o julgamento da lide, nos termos do art. 357 do CPC. 1.
Da inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor Em sede de contestação, aduziu a primeira ré a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor no presente processo, uma vez que a parte autora narra, em sua peça inaugural, que adquiriu o veículo Ford Transit T 350, ano 2012, placa policial para "utilizar no seu serviço de transportes e turismo, ou seja, transporte de passageiro", sendo o veículo, inclusive, licenciado para fretamento pela AGERBA.
Tem-se, assim, que a parte autora adquiriu o veículo para fomentar sua atividade empresarial.
Neste sentido, define o Código de Defesa do Consumidor: Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Desta forma, considerando-se que a parte autora utilizou o bem adquirido para exercer atividade econômica, na qualidade de prestadora de serviço, e auferindo lucros, não se enquadra na condição do art. 2º do CDC de consumidora final.
Não há que se falar, portanto, em relação de consumo no presente caso, motivo pelo qual reconheço a preliminar de inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à lide.
Entendo que a questão preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela segunda e pela terceira rés se confunde com o mérito da ação, devendo ser apreciada no momento da prolação da Sentença.
Compulsando os autos, antes de dar início à fase de saneamento e organização do processo prevista no art. 357, do CPC, com amparo nos princípios da economia processual, celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o fato a ser provado e o meio probatório.
No mesmo prazo, manifestem-se as partes sobre a possibilidade de composição amigável, a fim de que este juízo analise a necessidade da designação de audiência de conciliação.
Advirto, desde já, que não havendo requerimento de outras provas, o feito será concluso para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Oficie-se o Banco Bradesco para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando o local em que se encontra o veículo objeto da lide ou a destinação que lhe foi dada após a busca e apreensão noticiada pela parte autor ao ID. 246767242.
Publique-se.
Salvador/BA, 17 de outubro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito GSM -
01/11/2024 15:29
Juntada de Petição de contra-razões
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18/10/2024 13:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/10/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2024 10:55
Conclusos para despacho
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27/08/2023 15:51
Publicado Despacho em 03/05/2023.
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27/08/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2023
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10/05/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 10:17
Conclusos para despacho
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06/10/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 02:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 02:24
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 00:00
Publicação
-
20/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 00:00
Mero expediente
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
21/09/2021 00:00
Petição
-
21/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
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15/09/2020 00:00
Petição
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11/09/2020 00:00
Publicação
-
11/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/09/2020 00:00
Mero expediente
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08/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
27/04/2020 00:00
Petição
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22/04/2020 00:00
Petição
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08/04/2020 00:00
Petição
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07/04/2020 00:00
Publicação
-
06/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/04/2020 00:00
Mero expediente
-
31/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
20/01/2020 00:00
Petição
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10/01/2020 00:00
Publicação
-
10/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/01/2020 00:00
Mero expediente
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05/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
05/11/2019 00:00
Documento
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18/10/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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17/10/2018 00:00
Documento
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17/10/2018 00:00
Expedição de documento
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17/10/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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05/12/2017 00:00
Petição
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21/11/2017 00:00
Publicação
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21/11/2017 00:00
Publicação
-
20/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/09/2017 00:00
Mero expediente
-
21/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
26/07/2017 00:00
Petição
-
26/06/2017 00:00
Petição
-
14/06/2017 00:00
Publicação
-
13/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/06/2017 00:00
Decadência ou perempção
-
06/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
27/11/2016 00:00
Petição
-
25/11/2016 00:00
Petição
-
24/11/2016 00:00
Audiência
-
24/11/2016 00:00
Petição
-
23/11/2016 00:00
Petição
-
23/11/2016 00:00
Petição
-
07/11/2016 00:00
Audiência Designada
-
26/10/2016 00:00
Publicação
-
25/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/10/2016 00:00
Mero expediente
-
14/10/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
11/04/2016 00:00
Petição
-
05/04/2016 00:00
Petição
-
09/12/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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03/12/2015 00:00
Petição
-
03/12/2015 00:00
Petição
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03/12/2015 00:00
Petição
-
06/10/2015 00:00
Expedição de Carta
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06/10/2015 00:00
Expedição de Carta
-
06/10/2015 00:00
Expedição de Carta
-
25/06/2015 00:00
Petição
-
12/11/2014 00:00
Publicação
-
11/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/11/2014 00:00
Mero expediente
-
05/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
05/11/2014 00:00
Petição
-
23/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
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23/07/2014 00:00
Petição
-
06/06/2014 00:00
Publicação
-
05/06/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/06/2014 00:00
Mero expediente
-
15/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
15/04/2014 00:00
Petição
-
04/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
25/02/2014 00:00
Petição
-
25/02/2014 00:00
Petição
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11/02/2014 00:00
Publicação
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07/02/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/01/2014 00:00
Assistência judiciária gratuita
-
16/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
29/11/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2013
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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