TJBA - 8020009-77.2023.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:00
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 19:02
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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13/04/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
30/03/2025 01:15
Mandado devolvido Negativamente
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17/01/2025 16:48
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 20:41
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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12/11/2024 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8020009-77.2023.8.05.0080 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Feira De Santana Autor: Yamaha Administradora De Consorcio Ltda Advogado: Jose Augusto De Rezende Junior (OAB:BA47536) Reu: Edson Santos Filho Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8020009-77.2023.8.05.0080 Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] Pólo Ativo: AUTOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Pólo Passivo: REU: EDSON SANTOS FILHO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte autora intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas processuais, na forma abaixo indicada: -01 ato(s) (código 42013), referente a busca e apreensão. (Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito) Feira de Santana/BA, 1 de novembro de 2024.
VASCO NOGUEIRA Técnico Judiciário -
01/11/2024 12:58
Juntada de Certidão
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04/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 17:43
Juntada de Certidão
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10/05/2024 01:22
Mandado devolvido Negativamente
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21/03/2024 01:50
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR em 19/03/2024 23:59.
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15/03/2024 20:30
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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15/03/2024 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 15:44
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 12:16
Concedida a Medida Liminar
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13/12/2023 11:12
Conclusos para decisão
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13/12/2023 11:11
Juntada de Certidão
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25/10/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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15/10/2023 04:02
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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15/10/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
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10/10/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 16:31
Conclusos para decisão
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23/08/2023 16:31
Distribuído por sorteio
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23/08/2023 16:29
Juntada de Petição de outros documentos
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23/08/2023 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2023 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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