TJBA - 8029817-86.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 18:50
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 27/06/2025 23:59.
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23/05/2025 16:35
Expedição de despacho.
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23/05/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 17:39
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:38
Juntada de Certidão
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28/11/2024 01:45
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8029817-86.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Maria Rita De Oliveira Rocha Advogado: Ivan Luis Lira De Santana (OAB:BA52056) Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807) Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133) Advogado: Marcelo Alves Dos Anjos (OAB:BA51816) Advogado: Carlos Eduardo Martins Dourado (OAB:BA51801) Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805) Requerido: Estado Da Bahia Perito: Heberth Da Silva E Silva Registrado(a) Civilmente Como Heberth Da Silva E Silva Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8029817-86.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Aposentadoria, Interesse Particular] Reclamante: AUTOR: MARIA RITA DE OLIVEIRA ROCHA Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Considerando que, até a presente data, não houve resposta do perito nomeado anteriormente, torno sem efeito sua nomeação, incumbindo à Secretaria sua notificação pelos mesmos meios anteriormente utilizados.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
Heberth da Silva e Silva, CPF: *82.***.*11-68, CRC/BA 030807/O-4, e-mail: [email protected], telefone: (75) 3223-3691, com endereço profissional à Rua Barão de Cotegipe - nº 739 - sala 5 – Centro – Feira de Santana/BA – CEP. 44001-555.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC, o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para realização do estudo técnico contábil, cujo laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 15 dias úteis, observada a contagem de prazos processual; 2.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 3.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 4.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria providenciar o cadastro no sistema administrativo competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
01/11/2024 16:37
Expedição de despacho.
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01/11/2024 16:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/11/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 23:43
Conclusos para decisão
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26/08/2024 18:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 19:48
Decorrido prazo de MARIA RITA DE OLIVEIRA ROCHA em 21/08/2024 23:59.
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18/08/2024 19:11
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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18/08/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 19:02
Expedição de decisão.
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02/08/2024 17:30
Nomeado perito
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22/05/2024 18:38
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 21:50
Juntada de Petição de contra-razões
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04/05/2024 15:03
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2024.
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04/05/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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29/04/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 04:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/01/2024 23:59.
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26/12/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 14:58
Juntada de Certidão
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05/10/2023 23:29
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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13/08/2023 14:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/06/2023 23:59.
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13/08/2023 14:15
Decorrido prazo de MARIA RITA DE OLIVEIRA ROCHA em 31/05/2023 23:59.
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13/08/2023 05:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/06/2023 23:59.
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13/08/2023 05:11
Decorrido prazo de MARIA RITA DE OLIVEIRA ROCHA em 31/05/2023 23:59.
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13/08/2023 05:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/06/2023 23:59.
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13/08/2023 05:11
Decorrido prazo de MARIA RITA DE OLIVEIRA ROCHA em 31/05/2023 23:59.
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13/08/2023 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/06/2023 23:59.
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13/08/2023 01:34
Decorrido prazo de MARIA RITA DE OLIVEIRA ROCHA em 31/05/2023 23:59.
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12/08/2023 19:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/06/2023 23:59.
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12/08/2023 19:16
Decorrido prazo de MARIA RITA DE OLIVEIRA ROCHA em 31/05/2023 23:59.
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12/08/2023 19:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/06/2023 23:59.
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12/08/2023 19:16
Decorrido prazo de MARIA RITA DE OLIVEIRA ROCHA em 31/05/2023 23:59.
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30/07/2023 12:26
Decorrido prazo de MARIA RITA DE OLIVEIRA ROCHA em 05/05/2023 23:59.
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30/07/2023 03:17
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2023.
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30/07/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2023
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05/07/2023 23:35
Publicado Sentença em 09/05/2023.
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05/07/2023 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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06/05/2023 11:21
Expedição de sentença.
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06/05/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 08:43
Julgado procedente em parte do pedido
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02/05/2023 12:29
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
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16/04/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/04/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 04:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2022 23:59.
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15/03/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2022 16:51
Expedição de citação.
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14/03/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 08:31
Conclusos para despacho
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11/03/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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