TJBA - 0503455-77.2016.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 15:36
Baixa Definitiva
-
08/03/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 05:28
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:28
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:28
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:28
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:28
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:28
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:28
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:28
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:14
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:14
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:14
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:14
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:49
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:49
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:49
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:49
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:48
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:48
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:48
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:48
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA em 18/12/2023 23:59.
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02/01/2024 10:17
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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02/01/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
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02/01/2024 10:16
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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02/01/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
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02/01/2024 10:15
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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02/01/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
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02/01/2024 10:13
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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02/01/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0503455-77.2016.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Maria Amelia Cassiana Mastrorosa (OAB:BA38315) Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Executado: Hr Comercio De Alimentos Ltda - Me Executado: Fabio Santos Valverde Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 0503455-77.2016.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: HR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, FABIO SANTOS VALVERDE SEMANA DE SENTENÇA - META 2 - CNJ Em 05.09.2016, BANCO DO BRASIL S/A, qualificado nos autos, por advogado devidamente habilitado, ajuizou a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em face de HR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME representado por FABIO SANTOS VALVERDE, alegando, em resumo, ter supostamente firmado contrato de abertura de crédito fixo com o réu, no qual teriam deixaram de efetuar os pagamentos.
A petição foi instruída por documentos (ID 14874254/ 14874258/ 14874263/ 14874260).
Em , foi determinada a citação dos réus (ID 14874273 ).
Citado o réu ID 14874295, não apresentou defesa.
Intimado o autor (ID 19809007) para manifestar-se sobre a juntada do ar, manteve-se inerte. É O RELATÓRIO, DECIDO.
Vislumbra-se que mesmo intimada a parte autora para se manifestar quanto ao interesse no prosseguimento do feito (ID 401277321), não se desincubiu do seu ônus, consoante da certidão cartorária (ID 419995599) São inúmeras reclamações e pressão junto/pelos aos Órgãos censores, estando abarrotada de processos e a comunidade a propalar a pecha de Justiça morosa e os magistrados, de preguiçosos.
A parte autora, repito, maior interessada no prosseguimento do feito, poderia contribuir com o bom funcionamento/andamento do seu processo, mas permaneceu inerte, sendo inegável a demonstração de desinteresse de agir com o prosseguimento da ação judicial.
Paciência! Veja, o princípio da cooperação, tão alardeado pelo autor em seus processos, elencado no art. 6° do CPC de 2015 afirma que “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.” Este foi instituído só para sacrificar um dos operários do processo, o magistrado.
As partes tem o dever de diligenciar os autos.
Mas não foi isso que aconteceu.
Conforme dispõe o art. 485, III “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...)”.
Na mesma linha, nossos Egrégios Tribunais têm decidido: EMENTA: PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO.
FEITO PARALISADO HÁ MAIS DE 30 DIAS.
HONORÁRIOS.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0008715-13.2015.8.07.0009 DF 0008715-13.2015.8.07.0009 - 1.
Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes. 2.
Diante da inércia da parte em não responder ao comando judicial, acarretando a paralisação do feito por mais de 30 dias, inegável se mostra seu desinteresse de agir no prosseguimento da ação judicial, com a consequente movimentação imprópria do Judiciário. 3.
Recurso desprovido.
Recurso conhecido e desprovido. Órgão Julgador 8ª TURMA CÍVEL.
Publicação Publicado no DJE : 30/10/2018.
Pág.: 489/496.
Julgamento 18 de Outubro de 2018.
Relator MARIO-ZAM BELMIRO. (negritei).
Manter "ad eternum" em tramitação o processo, fere de morte o nosso Ordenamento Jurídico ( CF, art. 5.º, LXXVIII e CPC, art. 4.º), e restou demonstrada a ausência de interesse de agir da parte Autora, que poderia ter promovido os atos processuais correspondentes, restando tão somente que: “... a extinção do processo por abandono da causa pelo autor pode sem decretada de ofício, independentemente de requerimento do réu...” (STJ-4 ª T., REsp. 208.245, Min.
Quaglia Barbosa, j. 25.9.07, DJU 15.10.07).
Isso posto, não havendo medida que garanta o andamento do feito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, em razão da parte autora não ter promovido os atos e diligências que lhe competia.
Custas e demais despesas processuais, SE FOR O CASO, na forma da lei.
Arbitro os honorários dos patronos dos litisconsortes, em 10% sobre o valor da causa ante o seu desfecho.
Em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual, DOU por prequestionado os argumentos trazidos para os fins de evitar embargos aclaratórios protelatórios (CPC, arts. 77 e 1.025) e força de mandado/comunicado/ofício a esta.
P.R.I.C. e arquivem-se com baixa e cópia em pasta própria, trânsito em julgado e demais cautelas estilares.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Titular DB -
21/11/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 11:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/11/2023 16:40
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 13:36
Juntada de aviso de recebimento
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03/08/2023 11:52
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 28/07/2023 23:59.
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03/08/2023 11:52
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 28/07/2023 23:59.
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03/08/2023 11:52
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 28/07/2023 23:59.
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03/08/2023 11:52
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 28/07/2023 23:59.
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03/08/2023 11:52
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA em 28/07/2023 23:59.
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03/08/2023 11:52
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 28/07/2023 23:59.
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28/07/2023 18:29
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA em 24/07/2023 23:59.
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28/07/2023 18:29
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 24/07/2023 23:59.
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28/07/2023 18:29
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 24/07/2023 23:59.
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28/07/2023 18:29
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 24/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:13
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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22/07/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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21/07/2023 19:20
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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21/07/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 14:57
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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21/07/2023 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 05:47
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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21/07/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 03:31
Decorrido prazo de FABIO SANTOS VALVERDE em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 02:14
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 13/07/2023 23:59.
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19/07/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 23:46
Expedição de intimação.
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18/07/2023 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 23:46
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 17:31
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
15/07/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
15/07/2023 14:21
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
15/07/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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15/07/2023 10:43
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
15/07/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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15/07/2023 10:08
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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15/07/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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13/07/2023 17:21
Expedição de intimação.
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13/07/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 17:16
Juntada de intimação
-
13/07/2023 17:15
Expedição de intimação.
-
13/07/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 09:24
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
06/07/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2022 10:38
Decorrido prazo de FABIO SANTOS VALVERDE em 01/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 10:38
Decorrido prazo de HR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 01/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 10:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/09/2022 23:59.
-
12/08/2022 14:59
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
12/08/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
05/08/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 14:01
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 03:59
Decorrido prazo de FABIO SANTOS VALVERDE em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 02:59
Decorrido prazo de HR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 11/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 05:54
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 21/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 05:54
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA em 21/01/2022 23:59.
-
04/01/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2022 08:24
Publicado Despacho em 03/01/2022.
-
03/01/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2022
-
29/12/2021 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/12/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2021 10:57
Conclusos para despacho
-
11/12/2021 16:03
Publicado Intimação em 10/12/2021.
-
11/12/2021 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
-
09/12/2021 10:11
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/12/2021 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2021 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 10:48
Conclusos para despacho
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01/06/2021 15:03
Juntada de aviso de recebimento
-
11/05/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 14:37
Expedição de despacho.
-
16/04/2021 14:37
Expedição de Informações.
-
10/03/2021 08:47
Expedição de despacho.
-
10/03/2021 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 15:09
Publicado Intimação em 14/10/2020.
-
13/01/2021 15:09
Publicado Intimação em 14/10/2020.
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04/11/2020 19:05
Mandado devolvido Positivamente
-
19/10/2020 15:40
Mandado devolvido Cancelado
-
19/10/2020 14:45
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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19/10/2020 14:45
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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13/10/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/10/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2020 03:23
Conclusos para decisão
-
26/05/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 12:40
Publicado Intimação em 08/05/2020.
-
13/05/2020 12:40
Publicado Intimação em 08/05/2020.
-
07/05/2020 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 13:02
Expedição de Certidão via Sistema.
-
07/05/2020 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 12:52
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
07/05/2020 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 12:45
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
05/11/2019 03:49
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA em 04/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 03:49
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 04/11/2019 23:59:59.
-
03/11/2019 06:16
Publicado Intimação em 25/10/2019.
-
03/11/2019 06:16
Publicado Intimação em 25/10/2019.
-
01/11/2019 10:05
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2019 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2019 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 09:41
Expedição de intimação.
-
24/10/2019 09:41
Expedição de intimação.
-
19/09/2019 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 02:38
Conclusos para despacho
-
16/09/2018 10:38
Publicado Intimação em 03/09/2018.
-
16/09/2018 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2018 10:38
Publicado Intimação em 03/09/2018.
-
16/09/2018 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2016 00:00
Publicação
-
21/09/2016 00:00
Mero expediente
-
21/09/2016 00:00
Petição
-
21/09/2016 00:00
Publicação
-
12/09/2016 00:00
Mero expediente
-
05/09/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2016
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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