TJBA - 0500557-14.2019.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0500557-14.2019.8.05.0271 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Valença Requerente: Yorck Ramos Dos Santos Advogado: Cibele Candida Dos Reis Queiroz (OAB:BA41162) Requerido: Municipio De Valenca Advogado: Fleuber Ramos Barbosa (OAB:BA41130) Advogado: Gustavo Mazzei Pereira (OAB:BA17397) Advogado: Antonio Luiz Calmon Navarro Teixeira Da Silva Filho (OAB:BA14589) Advogado: Roberta Moraes Coelho Calmon Teixeira Mazzei (OAB:BA17534) Advogado: Miguel Calmon Teixeira De Carvalho Dantas (OAB:BA19260) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: 0500557-14.2019.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERENTE: YORCK RAMOS DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE VALENCA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial, nos termos do art. 535 do CPC, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias na qual poderá se alegar apenas as matérias descritas nos incisos I a VI do dispositivo supra referido.
Não impugnada a execução ou, havendo concordância da Fazenda Pública com o cálculo apresentado pelo credor, providenciando o exequente o requisitório, ou se não for o caso, que seja expedido o precatório correspondente favor do exequente (art. 535, § 3º do CPC).
Com a impugnação, intime-se o exequente para resposta.
Versando a impugnação apenas sobre o excesso de execução (art. 535, IV do CPC), deverá ser observado o seguinte: caso o credor concorde com os cálculos apresentados pela Fazenda Pública, ficam, a partir da concordância, homologados, para que sejam produzidos seus regulares efeitos de direito, providenciando o exequente o requisitório, ou se não for o caso, que seja expedido o precatório correspondente.
Com o depósito da quantia do requisitório ou precatório, defiro, desde já, a expedição da guia de levantamento, devendo o credor manifestar-se sobre a satisfação da obrigação para extinção do feito;em caso de discordância, deverão voltem-me concluso para deliberação.
Versando a impugnação sobre qualquer outra matéria elencada nos incisos do art. 535 do CPC, tornar-se-ão conclusos os autos para decisão.
Não impugnado cumprimento de sentença e nada mais sendo requerido por 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo.
Providências necessárias.
VALENçA - Ba., 25 de outubro de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0500557-14.2019.8.05.0271 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Valença Requerente: Yorck Ramos Dos Santos Advogado: Cibele Candida Dos Reis Queiroz (OAB:BA41162) Requerido: Municipio De Valenca Advogado: Fleuber Ramos Barbosa (OAB:BA41130) Advogado: Gustavo Mazzei Pereira (OAB:BA17397) Advogado: Antonio Luiz Calmon Navarro Teixeira Da Silva Filho (OAB:BA14589) Advogado: Roberta Moraes Coelho Calmon Teixeira Mazzei (OAB:BA17534) Advogado: Miguel Calmon Teixeira De Carvalho Dantas (OAB:BA19260) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0500557-14.2019.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERENTE: YORCK RAMOS DOS SANTOS Advogado(s): CIBELE CANDIDA DOS REIS QUEIROZ (OAB:BA41162) REQUERIDO: MUNICIPIO DE VALENCA Advogado(s): FLEUBER RAMOS BARBOSA registrado(a) civilmente como FLEUBER RAMOS BARBOSA (OAB:BA41130), GUSTAVO MAZZEI PEREIRA (OAB:BA17397), ANTONIO LUIZ CALMON NAVARRO TEIXEIRA DA SILVA FILHO (OAB:BA14589), ROBERTA MORAES COELHO CALMON TEIXEIRA MAZZEI (OAB:BA17534), MIGUEL CALMON TEIXEIRA DE CARVALHO DANTAS (OAB:BA19260) DESPACHO Vistos, etc.
Em análise dos autos, verifica-se que a parte exequente requer o inicio da fase de cumprimento de sentença, contra a Fazenda Pública, porém, não apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Logo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze dias), apresentar o demonstrativo de crédito atualizado, nos termos do art. 534 do NCPC.
Providências necessárias.
VALENÇA/BA, 23 de agosto de 2023.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
10/10/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 17:09
Baixa Definitiva
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20/07/2022 17:09
Arquivado Definitivamente
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28/04/2022 17:23
Juntada de Certidão
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01/04/2022 09:41
Expedição de intimação.
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01/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/04/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 12:34
Conclusos para despacho
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29/03/2022 12:09
Expedição de intimação.
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29/03/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/02/2022 05:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 10/02/2022 23:59.
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06/02/2022 04:15
Decorrido prazo de CIBELE CANDIDA DOS REIS QUEIROZ em 03/02/2022 23:59.
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10/12/2021 11:08
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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07/12/2021 12:42
Expedição de intimação.
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07/12/2021 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
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06/12/2021 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2021 04:03
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2021.
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26/07/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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21/07/2021 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/07/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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26/05/2021 00:00
Publicação
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24/05/2021 00:00
Mero expediente
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29/03/2021 00:00
Publicação
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18/03/2021 00:00
Petição
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30/11/2020 00:00
Publicação
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26/11/2020 00:00
Procedência em Parte
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22/10/2020 00:00
Mero expediente
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13/04/2020 00:00
Petição
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04/04/2020 00:00
Publicação
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20/03/2020 00:00
Mero expediente
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17/02/2020 00:00
Petição
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12/12/2019 00:00
Publicação
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06/12/2019 00:00
Mero expediente
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12/10/2019 00:00
Publicação
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07/10/2019 00:00
Petição
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22/08/2019 00:00
Documento
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18/07/2019 00:00
Publicação
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17/07/2019 00:00
Documento
-
17/07/2019 00:00
Expedição de documento
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06/07/2019 00:00
Publicação
-
05/07/2019 00:00
Publicação
-
04/07/2019 00:00
Publicação
-
12/04/2019 00:00
Publicação
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19/03/2019 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2019
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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