TJBA - 8001399-03.2019.8.05.0274
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 09:10
Juntada de entregue (ecarta)
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20/07/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 12:46
Expedição de E-Carta.
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31/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:09
Juntada de Certidão
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30/01/2025 14:53
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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25/01/2025 04:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 24/01/2025 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA SENTENÇA 8001399-03.2019.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Executado: Aecio Dos Santos Sousa Sentença: SENTENÇA PROCESSO: 8001399-03.2019.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA EXECUTADO: AECIO DOS SANTOS SOUSA VISTOS, ETC.
O (A) EXEQUENTE, nos autos da EXECUÇÃO FISCAL em epígrafe, pactuou acordo de pagamento com o executado com efeitos de a EXTINÇÃO pelo PAGAMENTO INTEGRAL do débito. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O Exequente foi intimado para informar a quitação integral do débito sob pena de extinção, contudo, quedou-se inerte.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, II e 487, III, b do N.C.P.C , JULGO, por sentença, EXTINTO o processo, com o efeito de resolução do mérito, determinando o levantamento da penhora, se houver.
Considerando que ocorrera o pagamento do débito na esfera administrativa após a citação, CONDENO o (a) executado (a) ao pagamento das custas processuais.
Sentença sujeita à juízo de retratação no prazo de lei.
Proceda-se a baixa nos órgãos de proteção ao crédito, exclusivamente acerca dos presentes autos.
P.
R.
I.
Proceda-se, oportunamente e segundo as regras de estilo, as anotações devidas e ao arquivamento com baixa.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. -
30/10/2024 07:07
Expedição de sentença.
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30/10/2024 06:47
Juntada de Certidão
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05/08/2024 20:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 17/04/2024 23:59.
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20/06/2024 17:19
Expedição de despacho.
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20/06/2024 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2024 10:25
Conclusos para decisão
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04/06/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 08:01
Expedição de despacho.
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30/01/2024 00:11
Expedição de decisão.
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30/01/2024 00:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 11:24
Conclusos para decisão
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18/01/2024 11:23
Juntada de Certidão
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08/05/2023 20:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 03/03/2023 23:59.
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30/11/2022 10:23
Expedição de decisão.
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19/10/2022 23:04
Expedição de despacho.
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19/10/2022 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 23:04
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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07/02/2022 11:54
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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20/07/2021 18:35
Conclusos para decisão
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22/06/2021 22:30
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2021 12:00 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA.
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17/05/2021 10:00
Juntada de Termo de audiência
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02/03/2021 22:27
Mandado devolvido Negativamente
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10/02/2021 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 09/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 00:17
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DA SILVA ALMEIDA em 09/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 04/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 00:31
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DA SILVA ALMEIDA em 04/02/2021 23:59:59.
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25/01/2021 09:58
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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22/01/2021 14:45
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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16/12/2020 06:29
Publicado Despacho em 11/12/2020.
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14/12/2020 14:25
Audiência conciliação designada para 24/03/2021 12:00.
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10/12/2020 10:12
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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10/12/2020 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2020 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 19:19
Decorrido prazo de AECIO DOS SANTOS SOUSA em 11/05/2020 23:59:59.
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07/05/2020 19:20
Conclusos para decisão
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27/04/2020 08:22
Audiência conciliação realizada para 08/04/2020 11:15.
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19/02/2020 17:19
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
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19/02/2020 17:19
Juntada de carta via ar digital
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14/02/2020 16:06
Audiência conciliação designada para 08/04/2020 11:15.
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14/02/2020 09:00
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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14/02/2020 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2020 17:20
Conclusos para decisão
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02/08/2019 00:49
Decorrido prazo de AECIO DOS SANTOS SOUSA em 01/08/2019 23:59:59.
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26/06/2019 16:04
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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26/06/2019 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2019 11:27
Conclusos para despacho
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24/04/2019 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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