TJBA - 8004985-08.2021.8.05.0103
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:15
Juntada de informação
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11/06/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 09:21
Conclusos para decisão
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13/02/2025 15:24
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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12/02/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:27
Juntada de informação
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8004985-08.2021.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Mirian Lima Fernandes Advogado: Cinttya Carinny Nascimento De Lima (OAB:BA42326) Advogado: Andirlei Nascimento Silva (OAB:BA10287) Executado: Viacao Novo Horizonte Ltda Advogado: Joao Vitor Teixeira Lucas (OAB:BA66390) Advogado: Jose Renato Freitas Rego (OAB:BA31686) Advogado: Icaro Neves Costa Gomes (OAB:BA69073) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8004985-08.2021.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: MIRIAN LIMA FERNANDES Advogado(s): CINTTYA CARINNY NASCIMENTO DE LIMA (OAB:BA42326), ANDIRLEI NASCIMENTO SILVA (OAB:BA10287) EXECUTADO: VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA Advogado(s): JOAO VITOR TEIXEIRA LUCAS (OAB:BA66390), ICARO NEVES COSTA GOMES (OAB:BA69073), JOSE RENATO FREITAS REGO registrado(a) civilmente como JOSE RENATO FREITAS REGO (OAB:BA31686) DESPACHO 1- Ante o trânsito em julgado do acórdão (ID 449366328) e o pedido do exequente (ID 451292636), determino, nos termos do art. 523 e ss do CPC/2015, a intimação da parte devedora, na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante apurado, conforme discriminado. 2- Caso não haja possibilidade de intimação do procurador, intime-se o executado, pessoalmente, após o recolhimento das respectivas custas. 3- Em caso de resposta negativa nos autos quanto ao pagamento, advirto que serão acrescidos multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento) do valor total, para cada um. 4- Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, o que será certificado, fica deferida desde já, caso requerida, a penhora eletrônica pelo sistema SISBAJUD, devendo o credor trazer os dados necessários da parte executada, tais como CPF ou CNPJ, determinando a indisponibilidade da quantia encontrada, em depósito ou aplicação financeira, até o valor da execução. 5- Não sendo o caso de penhora de dinheiro em instituição financeira, e desde que trazidos os dados necessários, determino a restrição e bloqueio de veículos automotores em nome do executado pelo sistema eletrônico RENAJUD, obedecendo a ordem legal de penhora. 6- Se ainda não houver resultado, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de outros bens e a sua avaliação, observando a ordem de preferência legal e eventual indicação do credor ou garantia dada, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado, se houver. 7- A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios.
Incidindo em bem imóvel, intime o exequente para que providencie a averbação no ofício imobiliário, no prazo de cindo dias. 8 - Não localizados bens e certificado, intime o credor para manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Ilhéus, data da assinatura digital.
Reinaldo Peixoto Marinho Juiz de Direito -
04/11/2024 12:02
Juntada de informação
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03/11/2024 14:23
Decorrido prazo de VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA em 08/10/2024 23:59.
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01/11/2024 19:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/09/2024 20:11
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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10/09/2024 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 09:52
Decorrido prazo de MIRIAN LIMA FERNANDES em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:29
Decorrido prazo de VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA em 18/07/2024 23:59.
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07/07/2024 18:24
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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07/07/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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03/07/2024 17:36
Conclusos para decisão
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03/07/2024 17:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
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17/06/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 11:18
Recebidos os autos
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17/06/2024 11:18
Juntada de Certidão
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17/06/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/12/2023 20:16
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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28/12/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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27/11/2023 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/11/2023 18:56
Juntada de Petição de contra-razões
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10/11/2023 05:31
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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10/11/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 11:55
Conclusos para despacho
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07/11/2023 16:12
Juntada de Petição de apelação
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09/10/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 17:54
Julgado procedente em parte do pedido
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17/02/2022 06:29
Decorrido prazo de VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 10:53
Conclusos para julgamento
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14/02/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
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22/01/2022 18:35
Publicado Despacho em 21/01/2022.
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22/01/2022 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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20/01/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2022 16:10
Conclusos para despacho
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03/12/2021 16:01
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2021 14:30 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
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03/12/2021 16:01
Juntada de Termo de audiência
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28/10/2021 22:53
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2021.
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28/10/2021 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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25/10/2021 09:09
Audiência Conciliação designada para 02/12/2021 14:30 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
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25/10/2021 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2021 09:07
Ato ordinatório praticado
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19/10/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
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03/10/2021 05:33
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2021.
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03/10/2021 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2021
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27/09/2021 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2021 10:30
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 11:23
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2021 12:38
Juntada de aviso de recebimento
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10/08/2021 10:45
Publicado Despacho em 28/07/2021.
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10/08/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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10/08/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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30/07/2021 14:20
Expedição de citação.
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30/07/2021 14:20
Expedição de citação.
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27/07/2021 11:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/07/2021 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 10:08
Conclusos para despacho
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20/07/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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