TJBA - 0002439-25.2006.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 08:41
Expedição de intimação.
-
16/07/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 02:31
Decorrido prazo de ANTONIA ISAURA RIBEIRO DE ASSIS em 14/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 14:14
Expedição de intimação.
-
05/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2025 12:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 21:03
Decorrido prazo de FABIO SA BARRETO NOGUEIRA em 19/02/2025 23:59.
-
16/03/2025 21:03
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ CALMON NAVARRO TEIXEIRA DA SILVA FILHO em 19/02/2025 23:59.
-
16/03/2025 21:03
Decorrido prazo de GUSTAVO MAZZEI PEREIRA em 19/02/2025 23:59.
-
16/03/2025 21:03
Decorrido prazo de LAYLA KARIM NETTO PINTO DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 21:03
Decorrido prazo de JONATHAN SOUSA NETTO em 12/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 17:05
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
16/03/2025 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
16/03/2025 17:04
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
16/03/2025 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
16/03/2025 17:03
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
16/03/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
16/03/2025 17:02
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
16/03/2025 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
16/03/2025 17:01
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
16/03/2025 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
16/03/2025 17:00
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
16/03/2025 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0002439-25.2006.8.05.0271 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Valença Requerido: Espólio De Terezinha Santos Fonseca Advogado: Layla Karim Netto Pinto Da Silva (OAB:BA27085) Advogado: Espólio De Alfredo Jose Da Rocha Netto (OAB:BA4732) Advogado: Jonathan Sousa Netto (OAB:BA55939) Advogado: Antonia Isaura Ribeiro De Assis (OAB:BA14161) Requerido: Municipio De Valenca Advogado: Gustavo Mazzei Pereira (OAB:BA17397) Advogado: Antonio Luiz Calmon Navarro Teixeira Da Silva Filho (OAB:BA14589) Perito: Marcio Ferreira Magalhaes Registrado(a) Civilmente Como Marcio Ferreira Magalhaes Requerente: Municipio De Valenca Procurador: Fabio Sa Barreto Nogueira (OAB:BA44070) Procurador: Fabio Sa Barreto Nogueira Registrado(a) Civilmente Como Fabio Sa Barreto Nogueira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0002439-25.2006.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERENTE: Municipio de Valença Advogado(s): FLEUBER RAMOS BARBOSA registrado(a) civilmente como FLEUBER RAMOS BARBOSA (OAB:BA41130) REQUERIDO: Espólio de Terezinha Santos Fonseca e outros Advogado(s): LAYLA KARIM NETTO PINTO DA SILVA (OAB:BA27085), ESPÓLIO DE ALFREDO JOSE DA ROCHA NETTO (OAB:BA4732), JONATHAN SOUSA NETTO registrado(a) civilmente como JONATHAN SOUSA NETTO (OAB:BA55939), ANTONIA ISAURA RIBEIRO DE ASSIS (OAB:BA14161), GUSTAVO MAZZEI PEREIRA (OAB:BA17397) SENTENÇA Vistos etc.
A parte exequente deu início a presente execução em face do ente Municipal.
A parte executada foi devidamente intimada para, caso quisesse, impugnar a execução, sob pena de preclusão.
Este juízo determinou a realização de perícia contábil, sendo apresentado laudo em Id. 456888288.
Intimada a se manifestar, a exequente pugnou concordância com o valor apurado pelo perito.
Em certidão id. 479817105, a secretaria certificou que decorreu o prazo sem manifestação da parte executada. É o que importa relatar.
DECIDO.
Assim, não tendo sido apresentada impugnação pela parte executada, diante da ausência de divergência quanto aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO, desde já, os cálculos apresentados pelo perito no ID. 456888288 dos autos e DECLARO DEVIDO à parte Autora-Exequente o montante de R$ R$ 287.194,26 (duzentos e oitenta e sete mil, cento e noventa e quatro reais e vinte e seis centavos), a título do valor principal e honorários sucumbenciais.
Razão pela qual, dando-se prosseguimento a fase de cumprimento de sentença, expeça-se a respectivo ofício para expedição de precatório, para que possa viabilizar o pagamento do crédito da parte Exequente.
Descabida a fixação de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, tendo em vista a ausência de impugnação da parte devedor aos cálculos apresentados pelo credor, a afastar a causa da atuação do profissional consoante precedentes do e.
STJ.
Após o trânsito em julgado e depois das respectivas expedições e cumprimento de todas as formalidades legais impostas, arquivem-se os autos com a respectiva baixa.
Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente força de mandado de intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. À secretaria providências necessárias.
P.I.C.
VALENÇA/BA, 7 de janeiro de 2025.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0002439-25.2006.8.05.0271 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Valença Requerido: Espólio De Terezinha Santos Fonseca Advogado: Layla Karim Netto Pinto Da Silva (OAB:BA27085) Advogado: Espólio De Alfredo Jose Da Rocha Netto (OAB:BA4732) Advogado: Jonathan Sousa Netto (OAB:BA55939) Advogado: Antonia Isaura Ribeiro De Assis (OAB:BA14161) Requerido: Municipio De Valenca Advogado: Gustavo Mazzei Pereira (OAB:BA17397) Advogado: Antonio Luiz Calmon Navarro Teixeira Da Silva Filho (OAB:BA14589) Perito: Marcio Ferreira Magalhaes Registrado(a) Civilmente Como Marcio Ferreira Magalhaes Requerente: Municipio De Valenca Procurador: Fabio Sa Barreto Nogueira (OAB:BA44070) Procurador: Fabio Sa Barreto Nogueira Registrado(a) Civilmente Como Fabio Sa Barreto Nogueira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0002439-25.2006.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERENTE: Municipio de Valença Advogado(s): FLEUBER RAMOS BARBOSA registrado(a) civilmente como FLEUBER RAMOS BARBOSA (OAB:BA41130) REQUERIDO: Espólio de Terezinha Santos Fonseca e outros Advogado(s): LAYLA KARIM NETTO PINTO DA SILVA (OAB:BA27085), ESPÓLIO DE ALFREDO JOSE DA ROCHA NETTO (OAB:BA4732), JONATHAN SOUSA NETTO registrado(a) civilmente como JONATHAN SOUSA NETTO (OAB:BA55939), ANTONIA ISAURA RIBEIRO DE ASSIS (OAB:BA14161), GUSTAVO MAZZEI PEREIRA (OAB:BA17397) SENTENÇA Vistos etc.
A parte exequente deu início a presente execução em face do ente Municipal.
A parte executada foi devidamente intimada para, caso quisesse, impugnar a execução, sob pena de preclusão.
Este juízo determinou a realização de perícia contábil, sendo apresentado laudo em Id. 456888288.
Intimada a se manifestar, a exequente pugnou concordância com o valor apurado pelo perito.
Em certidão id. 479817105, a secretaria certificou que decorreu o prazo sem manifestação da parte executada. É o que importa relatar.
DECIDO.
Assim, não tendo sido apresentada impugnação pela parte executada, diante da ausência de divergência quanto aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO, desde já, os cálculos apresentados pelo perito no ID. 456888288 dos autos e DECLARO DEVIDO à parte Autora-Exequente o montante de R$ R$ 287.194,26 (duzentos e oitenta e sete mil, cento e noventa e quatro reais e vinte e seis centavos), a título do valor principal e honorários sucumbenciais.
Razão pela qual, dando-se prosseguimento a fase de cumprimento de sentença, expeça-se a respectivo ofício para expedição de precatório, para que possa viabilizar o pagamento do crédito da parte Exequente.
Descabida a fixação de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, tendo em vista a ausência de impugnação da parte devedor aos cálculos apresentados pelo credor, a afastar a causa da atuação do profissional consoante precedentes do e.
STJ.
Após o trânsito em julgado e depois das respectivas expedições e cumprimento de todas as formalidades legais impostas, arquivem-se os autos com a respectiva baixa.
Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente força de mandado de intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. À secretaria providências necessárias.
P.I.C.
VALENÇA/BA, 7 de janeiro de 2025.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0002439-25.2006.8.05.0271 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Valença Requerido: Espólio De Terezinha Santos Fonseca Advogado: Layla Karim Netto Pinto Da Silva (OAB:BA27085) Advogado: Espólio De Alfredo Jose Da Rocha Netto (OAB:BA4732) Advogado: Jonathan Sousa Netto (OAB:BA55939) Advogado: Antonia Isaura Ribeiro De Assis (OAB:BA14161) Requerido: Municipio De Valenca Advogado: Gustavo Mazzei Pereira (OAB:BA17397) Advogado: Antonio Luiz Calmon Navarro Teixeira Da Silva Filho (OAB:BA14589) Perito: Marcio Ferreira Magalhaes Registrado(a) Civilmente Como Marcio Ferreira Magalhaes Requerente: Municipio De Valenca Procurador: Fabio Sa Barreto Nogueira (OAB:BA44070) Procurador: Fabio Sa Barreto Nogueira Registrado(a) Civilmente Como Fabio Sa Barreto Nogueira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0002439-25.2006.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERENTE: Municipio de Valença Advogado(s): FLEUBER RAMOS BARBOSA registrado(a) civilmente como FLEUBER RAMOS BARBOSA (OAB:BA41130) REQUERIDO: Espólio de Terezinha Santos Fonseca e outros Advogado(s): LAYLA KARIM NETTO PINTO DA SILVA (OAB:BA27085), ESPÓLIO DE ALFREDO JOSE DA ROCHA NETTO (OAB:BA4732), JONATHAN SOUSA NETTO registrado(a) civilmente como JONATHAN SOUSA NETTO (OAB:BA55939), ANTONIA ISAURA RIBEIRO DE ASSIS (OAB:BA14161), GUSTAVO MAZZEI PEREIRA (OAB:BA17397) SENTENÇA Vistos etc.
A parte exequente deu início a presente execução em face do ente Municipal.
A parte executada foi devidamente intimada para, caso quisesse, impugnar a execução, sob pena de preclusão.
Este juízo determinou a realização de perícia contábil, sendo apresentado laudo em Id. 456888288.
Intimada a se manifestar, a exequente pugnou concordância com o valor apurado pelo perito.
Em certidão id. 479817105, a secretaria certificou que decorreu o prazo sem manifestação da parte executada. É o que importa relatar.
DECIDO.
Assim, não tendo sido apresentada impugnação pela parte executada, diante da ausência de divergência quanto aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO, desde já, os cálculos apresentados pelo perito no ID. 456888288 dos autos e DECLARO DEVIDO à parte Autora-Exequente o montante de R$ R$ 287.194,26 (duzentos e oitenta e sete mil, cento e noventa e quatro reais e vinte e seis centavos), a título do valor principal e honorários sucumbenciais.
Razão pela qual, dando-se prosseguimento a fase de cumprimento de sentença, expeça-se a respectivo ofício para expedição de precatório, para que possa viabilizar o pagamento do crédito da parte Exequente.
Descabida a fixação de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, tendo em vista a ausência de impugnação da parte devedor aos cálculos apresentados pelo credor, a afastar a causa da atuação do profissional consoante precedentes do e.
STJ.
Após o trânsito em julgado e depois das respectivas expedições e cumprimento de todas as formalidades legais impostas, arquivem-se os autos com a respectiva baixa.
Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente força de mandado de intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. À secretaria providências necessárias.
P.I.C.
VALENÇA/BA, 7 de janeiro de 2025.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
10/02/2025 17:16
Expedição de intimação.
-
28/01/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 09:53
Expedição de intimação.
-
09/01/2025 09:53
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2024 14:18
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 14:17
Expedição de intimação.
-
19/12/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0002439-25.2006.8.05.0271 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Valença Requerente: Municipio De Valença Advogado: Fleuber Ramos Barbosa (OAB:BA41130) Requerido: Espólio De Terezinha Santos Fonseca Advogado: Layla Karim Netto Pinto Da Silva (OAB:BA27085) Advogado: Espólio De Alfredo Jose Da Rocha Netto (OAB:BA4732) Advogado: Jonathan Sousa Netto (OAB:BA55939) Advogado: Antonia Isaura Ribeiro De Assis (OAB:BA14161) Requerido: Municipio De Valenca Advogado: Gustavo Mazzei Pereira (OAB:BA17397) Perito: Marcio Ferreira Magalhaes Registrado(a) Civilmente Como Marcio Ferreira Magalhaes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: 0002439-25.2006.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERENTE: MUNICIPIO DE VALENÇA REQUERIDO: ESPÓLIO DE TEREZINHA SANTOS FONSECA, MUNICIPIO DE VALENCA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para ciência do Laudo Pericial prestado pelo perito, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de lei.
Valença – Bahia, 08 de agosto de 2024 Osvaldo Ramos Cardoso Técnico Judiciário -
01/11/2024 17:24
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 01:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 21:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 09/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 12:26
Juntada de Petição de procuração
-
22/08/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:27
Expedição de intimação.
-
08/08/2024 17:06
Expedição de Acórdão.
-
07/08/2024 20:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 30/04/2024 23:59.
-
07/08/2024 01:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 15:15
Expedição de intimação.
-
06/08/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 16:06
Juntada de informação
-
09/07/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:24
Juntada de acesso aos autos
-
05/07/2024 15:20
Expedição de intimação.
-
14/06/2024 16:45
Expedição de intimação.
-
14/06/2024 16:45
Nomeado perito
-
13/06/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 08:31
Desentranhado o documento
-
11/06/2024 08:31
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 08:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/04/2024 15:48
Decorrido prazo de ANTONIA ISAURA RIBEIRO DE ASSIS em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 15:48
Decorrido prazo de JONATHAN SOUSA NETTO em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 15:48
Decorrido prazo de LAYLA KARIM NETTO PINTO DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 23:41
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
13/03/2024 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
13/03/2024 23:40
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
13/03/2024 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
13/03/2024 23:40
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
13/03/2024 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 13:21
Expedição de intimação.
-
04/03/2024 16:12
Homologado o pedido
-
01/12/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 16:59
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 00:00
Expedição de documento
-
07/12/2021 00:00
Expedição de documento
-
27/11/2021 00:00
Petição
-
18/10/2021 00:00
Publicação
-
15/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
03/06/2021 00:00
Petição
-
05/05/2021 00:00
Publicação
-
04/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 00:00
Mero expediente
-
04/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
03/12/2020 00:00
Mero expediente
-
31/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
30/07/2020 00:00
Petição
-
16/03/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
16/03/2020 00:00
Mandado
-
10/03/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
21/01/2020 00:00
Publicação
-
17/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/12/2019 00:00
Mero expediente
-
26/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
24/09/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
28/08/2019 00:00
Petição
-
15/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
15/08/2019 00:00
Mandado
-
29/07/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
20/06/2019 00:00
Publicação
-
18/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/06/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/06/2019 00:00
Documento
-
28/03/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
28/03/2018 00:00
Documento
-
28/03/2018 00:00
Expedição de Ofício
-
13/05/2017 00:00
Petição
-
18/01/2017 00:00
Expedição de documento
-
12/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
18/11/2016 00:00
Documento
-
04/11/2016 00:00
Documento
-
22/08/2016 00:00
Documento
-
17/03/2016 00:00
Reativação
-
19/10/2015 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
19/10/2015 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
20/08/2014 00:00
Mandado
-
07/05/2013 00:00
Mandado
-
07/03/2013 00:00
Expedição de documento
-
07/03/2013 00:00
Petição
-
06/09/2011 00:00
Recebimento
-
05/09/2011 00:00
Publicado pelo dpj
-
02/09/2011 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
02/09/2011 00:00
Com efeito suspensivo
-
02/08/2011 00:00
Entrega em carga/vista
-
02/08/2011 00:00
Entrega em carga/vista
-
31/05/2011 00:00
Conclusão
-
30/05/2011 00:00
Petição
-
06/05/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
02/05/2011 00:00
Recebimento
-
01/05/2011 00:00
Publicado pelo dpj
-
29/04/2011 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
29/04/2011 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
28/04/2011 00:00
Entrega em carga/vista
-
28/04/2011 00:00
Conclusão
-
04/04/2011 00:00
Petição
-
30/03/2011 00:00
Documento
-
21/03/2011 00:00
Mandado
-
14/03/2011 00:00
Mandado
-
24/02/2011 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
22/02/2011 00:00
Expedição de documento
-
07/02/2011 00:00
Petição
-
07/02/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
25/01/2011 00:00
Recebimento
-
21/01/2011 00:00
Entrega em carga/vista
-
21/01/2011 00:00
Entrega em carga/vista
-
18/01/2011 00:00
Mandado
-
14/12/2010 00:00
Publicado pelo dpj
-
13/12/2010 00:00
Expedição de documento
-
13/12/2010 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
03/12/2010 00:00
Procedência em Parte
-
03/12/2010 00:00
Reativação
-
03/12/2010 00:00
Recebimento
-
28/10/2010 00:00
Protocolo de Petição
-
28/08/2010 00:00
Definitivo
-
24/02/2010 00:00
Entrega em carga/vista
-
23/02/2010 00:00
Conclusão
-
23/09/2009 00:00
Petição
-
23/09/2009 00:00
Documento
-
23/09/2009 00:00
Recebimento
-
16/06/2009 00:00
Entrega em carga/vista
-
02/06/2009 00:00
Documento
-
27/04/2009 00:00
Documento
-
24/04/2009 00:00
Petição
-
15/04/2009 00:00
Documento
-
23/03/2009 00:00
Documento
-
06/03/2009 00:00
Petição
-
06/03/2009 00:00
Processo recebido por transferência
-
14/01/2009 00:00
Remessa
-
08/01/2009 00:00
Remessa
-
01/12/2008 00:00
Publicado pelo dpj
-
26/11/2008 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
15/10/2008 00:00
Conclusão
-
22/09/2008 00:00
Publicado pelo dpj
-
18/09/2008 00:00
Autos - devolvidos ao cartorio
-
17/09/2008 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
31/07/2008 00:00
Autos - conclusos
-
24/07/2008 00:00
Carga ao advogado
-
09/07/2008 00:00
Autos - devolvidos ao cartorio
-
16/06/2008 00:00
Publicado pelo dpj
-
11/06/2008 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
27/02/2008 00:00
Autos - conclusos
-
14/12/2007 00:00
Mandado - expedido
-
14/12/2007 00:00
Autos - devolvidos ao cartorio
-
14/12/2007 00:00
Autos - devolvidos ao cartorio
-
05/11/2007 00:00
Publicado pelo dpj
-
31/10/2007 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
29/10/2007 00:00
Vistas ao advogado
-
21/09/2007 00:00
Autos - conclusos
-
14/09/2007 00:00
Carga ao advogado
-
03/09/2007 00:00
Publicado pelo dpj
-
30/08/2007 00:00
Mandado - expedido
-
28/08/2007 00:00
Autos - devolvidos ao cartorio
-
21/08/2007 00:00
Carga ao juiz
-
03/08/2007 00:00
Autos - conclusos
-
28/05/2007 00:00
Publicado pelo dpj
-
24/05/2007 00:00
Autos - devolvidos ao cartorio
-
23/05/2007 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
21/05/2007 00:00
Publicado pelo dpj
-
16/05/2007 00:00
Carga ao juiz
-
16/05/2007 00:00
Autos - devolvidos ao cartorio
-
16/05/2007 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
27/03/2007 00:00
Juntada
-
26/03/2007 00:00
Publicado pelo dpj
-
22/03/2007 00:00
Autos - devolvidos ao cartorio
-
21/03/2007 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
20/03/2007 00:00
Autos - devolvidos ao cartorio
-
16/03/2007 00:00
Publicado pelo dpj
-
14/03/2007 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
09/03/2007 00:00
Juntada
-
12/12/2006 00:00
Autos - conclusos
-
04/10/2006 00:00
Autos - vista ministério público
-
15/09/2006 00:00
Autos - vista ministério público
-
15/08/2006 00:00
Autos - conclusos
-
06/07/2006 00:00
Mandado - expedido
-
29/06/2006 00:00
Autos - devolvidos ao cartorio
-
22/05/2006 00:00
Juntada
-
11/05/2006 00:00
Autos - conclusos
-
11/05/2006 00:00
Processo autuado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2006
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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