TJBA - 0000653-08.2013.8.05.0074
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Dias Davila
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA SENTENÇA 0000653-08.2013.8.05.0074 Busca E Apreensão Jurisdição: Dias D'avila Requerido: Angelo Marcio Andrade Vitorino Requerente: Cm Capital Markets Distribuidora De Titulos E Valores Mobiliarios Ltda.
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB:BA36968) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA Processo: BUSCA E APREENSÃO n. 0000653-08.2013.8.05.0074 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA REQUERENTE: CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
Advogado(s): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB:BA36968) REQUERIDO: ANGELO MARCIO ANDRADE VITORINO Advogado(s): SENTENÇA Proposta a ação, a parte autora peticionou pela desistência do feito.
Do exposto e do que dos autos consta, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Custas remanescentes pela parte que desistiu, nos termos do art. 90 do CPC, ressalvados os casos de gratuidade.
Ficam revogadas as restrições, liminares e tutelas concedidas, devendo a Secretaria tomar as providências cabíveis.
Observe-se o patrono a ser intimado, com base no último requerimento feito.
Arquive-se e baixe-se em seguida, nos termos da legislação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DIAS D'AVILA/BA, 9 de maio de 2024.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
30/10/2024 15:28
Decorrido prazo de CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. em 20/08/2024 23:59.
-
30/10/2024 14:07
Baixa Definitiva
-
30/10/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 20:42
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
11/08/2024 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
09/08/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:32
Expedição de ato ordinatório.
-
09/05/2024 14:32
Extinto o processo por desistência
-
05/04/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 18:48
Decorrido prazo de CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 03:45
Decorrido prazo de CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. em 18/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 18:33
Expedição de ato ordinatório.
-
27/06/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 09:30
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 08:32
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 03:14
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
13/11/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
-
09/11/2021 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/09/2021 05:33
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
10/12/2020 14:38
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2017 13:28
Juntada de Certidão
-
23/02/2017 13:02
CONCLUSÃO
-
23/02/2017 12:37
PETIÇÃO
-
23/02/2017 10:42
PROTOCOLO DE PETIÇÃOPetição protocolada manualmente em 20/02/2017.
-
25/10/2016 10:00
MERO EXPEDIENTE
-
27/02/2014 10:16
DOCUMENTO
-
24/02/2014 12:54
MANDADO
-
24/02/2014 12:53
MANDADO
-
27/01/2014 11:23
MANDADO
-
22/04/2013 11:20
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2013
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0511086-63.2018.8.05.0001
Patrimonial Andrade LTDA
Abelardo Ribeiro dos Santos Filho
Advogado: Dilmar Lucas Carmo Figueredo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/03/2018 14:24
Processo nº 8002823-15.2024.8.05.0142
Jivanilson Santana dos Santos
Banco Yamaha Motor do Brasil S.A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/10/2024 11:23
Processo nº 8009664-02.2024.8.05.0150
Lourival Alves de Sena
Estado da Bahia
Advogado: Paulo Henrique Gouvea Luz Marques
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/10/2024 21:24
Processo nº 8001126-65.2024.8.05.0042
Maria Boaventura dos Anjos Souza
Mbm Previdencia Privada
Advogado: Vanessa Batista de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/07/2024 22:48
Processo nº 8002548-93.2024.8.05.0230
Dt Ipecaeta
Mauricio Dias Alves
Advogado: Alberto Jorge Souza Passos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/10/2024 20:47