TJBA - 8000134-54.2023.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 05:20
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 24/01/2025 23:59.
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21/05/2025 22:27
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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21/05/2025 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 10:55
Baixa Definitiva
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20/05/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 10:55
Baixa Definitiva
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20/05/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 10:38
Baixa Definitiva
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16/05/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 10:37
Transitado em Julgado em 15052025
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16/05/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500568385
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15/05/2025 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2025 10:52
Conclusos para decisão
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14/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 11:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/12/2024 17:53
Decorrido prazo de RENILDO SANTOS em 11/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:08
Decorrido prazo de RICHARD LEIGNEL CARNEIRO em 11/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:58
Decorrido prazo de PEDRO LEAL E ALMEIDA FILHO em 11/12/2024 23:59.
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17/12/2024 03:36
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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17/12/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA DECISÃO 8000134-54.2023.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubaitaba Autor: Edson Correia De Jesus Advogado: Renildo Santos (OAB:BA54894) Reu: Lojas Americanas S.a.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Advogado: Richard Leignel Carneiro (OAB:RN9555) Reu: Mundial Eletro- Portateis Ltda Advogado: Pedro Leal E Almeida Filho (OAB:BA33824) Reu: Reinaldo Silva De Almeida *69.***.*20-06 Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000134-54.2023.8.05.0264 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA AUTOR: EDSON CORREIA DE JESUS Advogado(s): RENILDO SANTOS (OAB:BA54894) REU: LOJAS AMERICANAS S.A. e outros (2) Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB:BA42873) DECISÃO
Vistos.
Este processo seguirá o rito previsto na Lei n.º 9.099/95 (Lei de Juizados Especiais).
DEFIRO a Gratuidade de Justiça.
Considerando que a conciliação é um dos pilares do procedimento do Juizado Especial, na forma preconizada pelo art. 2º da Lei nº 9.099/99, indefiro o pedido de dispensa à audiência.
Ressalto que, na esteira do Enunciado nº 161 do FONAJE, as disposições do CPC/15 somente encontram aplicabilidade no sistema dos Juizados Especiais quando houver compatibilidade com os critérios do art. 2º da legislação especial.
Considerando a existência de rito processual específico para ações desta natureza, com a finalidade de alcançar, logo no início do procedimento, a solução conciliada da lide, à Secretaria para que inclua o processo na pauta de audiência de conciliação.
Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência e, não havendo acordo, apresentar defesa escrita ou oral, sob pena de confissão e/ou revelia.
Intime-se a parte autora da audiência, na pessoa de seu advogado devidamente constituído, conforme previsão do art. 334, § 9º, do CPC.
Sem custas, taxas ou despesas em primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei n. 9.099/95).
Atribuo ao presente ato, por mim assinado eletronicamente, força de MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA, visando ao célere cumprimento, em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal, CABENDO À SECRETARIA INSTRUIR O DOCUMENTO COM A DATA E O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MENCIONADA NESTA DECISÃO, INFORMANDO AS PARTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR MEIO DE VÍDEOCONFERÊNCIA (JUÍZO 100% DIGITAL).
Cumpra-se.
Int.
Ubaitaba, datado e assinado eletronicamente Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega Juíza Substituta -
01/11/2024 08:34
Julgado procedente em parte o pedido
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26/02/2024 13:12
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 13:11
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 08:34
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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23/02/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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31/01/2024 09:21
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 09:20
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 31/01/2024 08:40 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA.
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30/01/2024 13:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/01/2024 12:20
Juntada de Petição de comunicações
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16/01/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2024 11:48
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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09/01/2024 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/01/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/01/2024 10:41
Expedição de ato ordinatório.
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02/01/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/01/2024 10:34
Juntada de Certidão
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19/12/2023 09:13
Juntada de acesso aos autos
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19/12/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 09:12
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 31/01/2024 08:40 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA.
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12/04/2023 11:28
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 12/04/2023 11:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA.
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12/04/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 10:45
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2023 10:43
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2023 13:46
Juntada de acesso aos autos
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28/02/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 13:44
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 12/04/2023 11:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA.
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28/02/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 11:17
Outras Decisões
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27/02/2023 10:27
Conclusos para decisão
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06/02/2023 19:01
Inclusão no Juízo 100% Digital
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06/02/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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