TJBA - 8000914-70.2021.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 08:42
Decorrido prazo de ERLANE SANTOS SOUZA em 26/11/2024 23:59.
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28/11/2024 04:40
Decorrido prazo de FCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 26/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:38
Publicado Sentença em 01/11/2024.
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28/11/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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26/11/2024 19:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS SENTENÇA 8000914-70.2021.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Erlane Santos Souza Advogado: Antonio Francisco Fernandes Santos Junior (OAB:BA53118) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Reu: Fck Construcoes E Incorporacoes Ltda Advogado: Jose Gil Cajado De Menezes (OAB:BA5571) Advogado: Alexsandro Da Silva Lima (OAB:BA67915) Advogado: Jose Caetano De Menezes Neto (OAB:BA19470) Advogado: Eugenio De Souza Kruschewsky (OAB:BA13851) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000914-70.2021.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: ERLANE SANTOS SOUZA Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR registrado(a) civilmente como ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR (OAB:BA53118) REU: BANCO DO BRASIL S/A e outros Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), JOSE GIL CAJADO DE MENEZES (OAB:BA5571), ALEXSANDRO DA SILVA LIMA (OAB:BA67915), JOSE CAETANO DE MENEZES NETO (OAB:BA19470), EUGENIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY (OAB:BA13851) SENTENÇA Visto.
A parte autora requereu a desistência do feito – ID 440881199. É o breve relato, decido.
O art. 485, VIII do Diploma Processual Civil diz que o Juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
A desistência da ação, por sua vez, é ato unilateral do autor quando praticado antes do oferecimento da contestação, sendo que, depois desta, deve haver a anuência do réu, nos termos do § 4º do artigo referido.
Diante do exposto, homologo, por sentença, a desistência manifestada e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, pela parte autora, se houver, ficando suspensa a exigibilidade face a gratuidade deferida.
Publique-se.
Santo Antônio de Jesus, Bahia.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito (DOCUMENTO ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE) Andressa Santos da Silva Estagiária de Direito -
30/10/2024 09:43
Baixa Definitiva
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30/10/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 11:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/05/2024 23:59.
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27/10/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 18:52
Extinto o processo por desistência
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25/10/2024 15:24
Conclusos para julgamento
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17/08/2024 08:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/08/2024 23:59.
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05/08/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 09:55
Decorrido prazo de ERLANE SANTOS SOUZA em 07/05/2024 23:59.
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02/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 03:13
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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28/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 10:26
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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20/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 14:04
Conclusos para decisão
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28/11/2023 14:03
Juntada de Certidão
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28/08/2023 20:42
Juntada de Petição de Documento1
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25/08/2023 13:00
Expedição de ato ordinatório.
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25/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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30/07/2023 04:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2023 23:59.
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29/07/2023 04:14
Decorrido prazo de ERLANE SANTOS SOUZA em 10/07/2023 23:59.
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20/05/2023 11:04
Publicado Despacho em 18/05/2023.
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20/05/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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17/05/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 09:18
Conclusos para decisão
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10/03/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2022 04:41
Decorrido prazo de ERLANE SANTOS SOUZA em 08/03/2022 23:59.
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09/03/2022 04:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/03/2022 23:59.
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09/03/2022 04:41
Decorrido prazo de FCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 08/03/2022 23:59.
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26/02/2022 13:48
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2022.
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26/02/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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24/02/2022 12:20
Juntada de Petição de réplica
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23/02/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
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08/12/2021 16:06
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2021 16:24
Juntada de aviso de recebimento
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28/10/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
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23/10/2021 03:19
Decorrido prazo de ERLANE SANTOS SOUZA em 08/09/2021 23:59.
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17/09/2021 11:59
Juntada de Outros documentos
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17/09/2021 11:41
Juntada de Outros documentos
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17/08/2021 13:16
Publicado Decisão em 13/08/2021.
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17/08/2021 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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12/08/2021 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2021 11:50
Expedição de Carta.
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12/08/2021 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2021 11:50
Expedição de Carta.
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12/08/2021 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2021 11:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/08/2021 11:05
Conclusos para despacho
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17/04/2021 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2021
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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