TJBA - 8002826-85.2024.8.05.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Joanice Maria Guimaraes de Jesus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:50
Publicado Ementa em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8002826-85.2024.8.05.0039 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): APELADO: ESPÓLIO DE CLAS GORAN SIGURD ENQUIST Advogado(s):ALEXANDRE ARAUJO RAMOS ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
NÃO VERIFICADA.
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAIS DEVIDOS.
NÃO CABIMENTO.
TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
TEMA N.º 1.059/STJ.
INAPLICABILIDADE DO 85, § 11, DO CPC/2015.
EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1.
Os embargos de declaração apresentam-se como recurso horizontal que visa sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material existente na decisão embargada. 2.
Segundo o disposto no art. 1.022, do CPC, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual destinado a expungir do julgamento erro material, obscuridades, contradições, ou ainda suprir omissões sobre tema cujo pronunciamento se impunha pelo Tribunal, não se prestando para promover a reapreciação do julgado. 3.
Diante do provimento parcial ao recurso da parte sucumbente na sentença, não cabe a aplicação do § 11, do art. 85 do CPC, não ficando caracterizada a omissão quando o acórdão deixa de majorar os honorários advocatícios de sucumbência. Vistos, relatados e discutidos estes autos n.º 8002826-85.2024.8.05.0039, em que figuram como embargante MUNICIPIO DE CAMACARI e como embargado ESPÓLIO DE CLAS GORAN SIGURD ENQUIST.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em não acolher os embargos de declaração, nos termos do voto da relatora. Sala de Sessões, de de 2025. PRESIDENTE Desª.
Joanice Maria Guimarães de Jesus RELATORA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA JG13 -
10/09/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2025 11:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/09/2025 18:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/09/2025 17:38
Juntada de Petição de certidão
-
08/09/2025 16:41
Deliberado em sessão - julgado
-
13/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:49
Incluído em pauta para 01/09/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
-
13/08/2025 12:25
Solicitado dia de julgamento
-
23/07/2025 13:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 11/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 14:08
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE CLAS GORAN SIGURD ENQUIST em 12/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 07:58
Conclusos #Não preenchido#
-
06/06/2025 22:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/05/2025 16:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 30/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:53
Publicado Ementa em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 10:32
Comunicação eletrônica
-
14/05/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 17:22
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
13/05/2025 09:53
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CAMACARI - CNPJ: 14.***.***/0001-80 (APELANTE) e provido em parte
-
12/05/2025 20:15
Conhecido o recurso de ESPÓLIO DE CLAS GORAN SIGURD ENQUIST (APELADO) e provido em parte
-
12/05/2025 17:01
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2025 16:49
Deliberado em sessão - julgado
-
10/04/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:49
Incluído em pauta para 06/05/2025 08:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
-
07/04/2025 23:00
Solicitado dia de julgamento
-
21/02/2025 11:00
Conclusos #Não preenchido#
-
21/02/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:44
Recebidos os autos
-
21/02/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8094452-47.2020.8.05.0001
Sidnei Monteiro dos Santos
Vivo S.A.
Advogado: Marcelo Salles de Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/09/2020 11:33
Processo nº 8157615-59.2024.8.05.0001
Pedro Gabriel Queiroz Menezes
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Luig Almeida Mota
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/10/2024 09:55
Processo nº 0000343-71.2015.8.05.0190
Marinalva Maria da Silva
Municipio de Pau Brasil
Advogado: Pedro dos Santos Lousado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/12/2017 10:53
Processo nº 0500528-75.2019.8.05.0137
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Alef Henrique Silva Santos
Advogado: Marcos Roberto Araujo Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/08/2019 08:12
Processo nº 8002826-85.2024.8.05.0039
Espolio de Clas Goran Sigurd Enquist
Municipio de Camacari
Advogado: Alexandre Araujo Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/03/2024 14:50