TJBA - 8038863-36.2021.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 18:00
Decorrido prazo de MIRIAN SOUZA LEOPOLDINO PEREIRA DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 18:44
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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13/04/2025 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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08/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 18:28
Expedição de despacho.
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28/03/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 01:01
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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27/03/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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12/03/2025 13:16
Expedição de decisão.
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12/03/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 12:46
Expedição de decisão.
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24/09/2024 10:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 19:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/09/2024 23:59.
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08/08/2024 17:56
Juntada de Alvará
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07/08/2024 13:25
Expedição de decisão.
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07/08/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 16:27
Conclusos para decisão
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29/02/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 20:37
Decorrido prazo de RODOLFO LEOPOLDINO DA SILVA em 14/02/2024 23:59.
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16/02/2024 20:37
Decorrido prazo de MIRIAN SOUZA LEOPOLDINO PEREIRA DA SILVA em 14/02/2024 23:59.
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11/02/2024 16:29
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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11/02/2024 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2023 19:32
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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30/12/2023 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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12/12/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 13:32
Expedição de sentença.
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12/12/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8038863-36.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rodolfo Leopoldino Da Silva Advogado: Danilo Seixas Moraes Lima (OAB:BA32636) Interessado: Mirian Souza Leopoldino Pereira Da Silva Advogado: Danilo Seixas Moraes Lima (OAB:BA32636) Reu: Estado Da Bahia Reu: Municipio De Salvador Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8038863-36.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: RODOLFO LEOPOLDINO DA SILVA e outros Advogado(s) do reclamante: DANILO SEIXAS MORAES LIMA RÉU: ESTADO DA BAHIA e outros DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer para entrega de medicamentos cumulada com Pedido de Tutela Antecipada proposta por Rodolfo Leopoldino da Silva, devidamente representado por sua genitora Mirian Souza Leopoldino Pereira da Silva em face do Estado da Bahia e o Município de Salvador.
Aduz a parte autora ser portador de Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autismo e Epilepsia, de modo que, conforme relatório médico id. 100750233 necessita do medicamento Canabidiol (revivd whole 6000mg/100ml), medicamento de alto custo, razão pelo qual houve negativa do Estado para o seu fornecimento.
Parecer médico do NATJUS id. 103298116 confirmou a necessidade do tratamento médico para o caso clínico do autor, bem como, o medicamento é aprovado pelo ANVISA.
Concedida a medida liminar no id 103772989, foi determinado o fornecimento do medicamento Canibidiol (revivid whole 6000mg/100ml), na quantidade necessária para o tratamento do paciente.
O autor colacionaou nos autos id. 198672889 comprovante de aquisição do medicamento.
Em petição (id 215589624) requereu a juntada de novo relatório médico (id n. 215589626) comprovando a necessidade de continuidade de uso do medicamento, requerendo a intimação do réu para fornecer o medicamento.
Ante o exposto, determino a intimação do Estado da Bahia e do Município de Salvador para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento da presente decisão, proceda o fornecimento do medicamento Canibidiol (revivid whole 6000mg/100ml), na quantidade necessária para o tratamento do paciente, conforme orçamento apresentado no id. 158992457.
Intime-se o Estado da Bahia para tomar ciência acerca do comprovante da aquisição do medicamento juntado aos autos na petição e documentos (ids n. 198672891, 198672892, 198672894, 198672898).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências ao Cartório.
Salvador-BA, 13 de setembro de 2022.
Maria Cristina Ladeia de Souza Juiza de Direito -
22/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 19:07
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 19:07
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 19:07
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/12/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 16:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 16:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/10/2022 23:59.
-
13/09/2022 12:42
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 12:42
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2022 11:59
Expedição de despacho.
-
13/09/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2022 11:59
Concedida a Medida Liminar
-
31/08/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 05:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 05:14
Decorrido prazo de MIRIAN SOUZA LEOPOLDINO PEREIRA DA SILVA em 21/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 05:14
Decorrido prazo de RODOLFO LEOPOLDINO DA SILVA em 21/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 04:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 18:08
Juntada de Alvará
-
15/02/2022 17:56
Juntada de Alvará
-
04/02/2022 04:57
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
04/02/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
01/02/2022 18:05
Expedição de despacho.
-
01/02/2022 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 18:18
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 08:26
Decorrido prazo de RODOLFO LEOPOLDINO DA SILVA em 18/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 08:25
Decorrido prazo de MIRIAN SOUZA LEOPOLDINO PEREIRA DA SILVA em 18/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 05:14
Publicado Despacho em 12/11/2021.
-
16/11/2021 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 17:41
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2021 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2021 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/06/2021 23:59.
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12/06/2021 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 01:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/06/2021 23:59.
-
01/06/2021 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 13:32
Decorrido prazo de DANILO SEIXAS MORAES LIMA em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 05:57
Decorrido prazo de MIRIAN SOUZA LEOPOLDINO PEREIRA DA SILVA em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 05:57
Decorrido prazo de RODOLFO LEOPOLDINO DA SILVA em 17/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 16:03
Publicado Intimação em 11/05/2021.
-
13/05/2021 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
07/05/2021 18:03
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 18:03
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/05/2021 13:51
Concedida a Medida Liminar
-
04/05/2021 19:17
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 19:03
Juntada de parecer
-
30/04/2021 11:43
Publicado Despacho em 29/04/2021.
-
30/04/2021 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
27/04/2021 22:24
Expedição de despacho.
-
27/04/2021 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2021 22:23
Juntada de informação
-
26/04/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 11:38
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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