TJBA - 8008471-32.2022.8.05.0146
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8008471-32.2022.8.05.0146 Petição Cível Jurisdição: Juazeiro Requerente: Maria Alice Dos Santos Sousa Advogado: Ricardo Penalva De Oliveira (OAB:BA20521) Requerido: Banco Rci Brasil S.a Advogado: Fernando Abagge Benghi (OAB:BA37476) Intimação: Vistos etc...
Cuida-se de ação de consignação em pagamento c/c obrigação de fazer, indenização por dano moral e tutela de urgência ajuizada por MARIA ALICE DOS SANTOS em face de BANCO RCI SA.
As partes, no curso do processo, entraram em entendimento e se compuseram extrajudicialmente, requerendo a homologação do acordo, cuja minuta foi trazida aos autos, com a consequente suspensão do processo até a data do pagamento da última parcela pela parte executada.
Segundo dispõe o art. 840 do Código Civil/2002, “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
Isto posto, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO, por sentença, em todos os seus termos e cláusulas, o acordo celebrado, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinta a presente ação.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes.
Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados judicialmente e vinculados a este feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se.
Juazeiro, Bahia, 18/08/2023.
Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito -
22/11/2023 18:04
Baixa Definitiva
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22/11/2023 18:04
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 18:02
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 00:43
Decorrido prazo de FERNANDO ABAGGE BENGHI em 18/09/2023 23:59.
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04/09/2023 10:40
Juntada de Certidão
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01/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 04:17
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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24/08/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 08:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/08/2023 10:07
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 06:24
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 18:58
Juntada de Petição de réplica
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29/07/2023 04:21
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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29/07/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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26/07/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 14:54
Expedição de citação.
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26/07/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 13:59
Juntada de informação
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27/04/2023 12:23
Expedição de citação.
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24/04/2023 08:10
Expedição de citação.
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24/04/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 08:07
Expedição de Carta.
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14/02/2023 20:47
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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14/02/2023 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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21/01/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2022 02:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2022 13:12
Decorrido prazo de MARIA ALICE DOS SANTOS SOUSA em 13/10/2022 23:59.
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22/10/2022 13:12
Decorrido prazo de RICARDO PENALVA DE OLIVEIRA em 13/10/2022 23:59.
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19/10/2022 06:17
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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19/10/2022 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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17/10/2022 01:08
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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17/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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13/10/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 10:41
Conclusos para decisão
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05/10/2022 11:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/10/2022 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2022 16:52
Declarada incompetência
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03/10/2022 13:46
Conclusos para decisão
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03/10/2022 10:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/10/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2022 17:43
Declarada incompetência
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27/09/2022 08:08
Conclusos para decisão
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27/09/2022 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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