TJBA - 8001817-74.2024.8.05.0076
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Entre Rios
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
04/05/2025 18:56
Juntada de Petição de P_CONTESTAÇÃO_2232531459 EM 04/05/2025 18:56:37
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23/04/2025 17:28
Expedição de intimação.
-
23/04/2025 17:27
Juntada de laudo pericial
-
29/03/2025 19:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:21
Expedição de intimação.
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13/03/2025 14:20
Juntada de Certidão
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08/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 14:20
Juntada de Certidão
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07/11/2024 14:17
Expedição de intimação.
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07/11/2024 14:17
Expedição de intimação.
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05/11/2024 05:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 10:02
Conclusos para decisão
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04/11/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS INTIMAÇÃO 8001817-74.2024.8.05.0076 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Entre Rios Autor: Suely Santos Souza De Santana Advogado: Aldair Oliveira Goncalves Dias (OAB:BA35022) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro, Entre Rios-BA, CEP 48180-000.
E-mail: [email protected] Telefone: (75)3420-2319 Processo: 8001817-74.2024.8.05.0076 Parte Autora: SUELY SANTOS SOUZA DE SANTANA Parte Ré: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A parte autora apresentou declaração de residência com endereço situado em cidade sob a jurisdição desta Comarca.
Ocorre que há inúmeros outros documentos que indicam o local de residência em Alagoinhas.
Há, portanto, indícios de que a demandante tenha apresentado endereço diverso a fim de escolher o juízo no qual tramita a ação, em clara violação ao princípio do juiz natural e à lealdade processual.
Assim, intime-se o advogado para promover a juntada de outro comprovante de residência da demandante no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Não havendo documentação, a parte autora deverá comparecer pessoalmente ao Fórum da Comarca, para informar detalhadamente sob seu local de residência, preferencialmente apresentando testemunha sobre o relato.
Em caso de inércia, voltem os autos para sentença extintiva.
Entre Rios/BA, data e hora do sistema.
Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito -
30/10/2024 09:01
Expedição de intimação.
-
29/10/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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