TJBA - 8000324-76.2021.8.05.0170
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU INTIMAÇÃO 8000324-76.2021.8.05.0170 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Morro Do Chapéu Requerente: Regina Vitoria Santos Pessoa Advogado: Pedro Francisco Avelino Do Espirito Santo (OAB:BA64033) Requerido: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000324-76.2021.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU REQUERENTE: REGINA VITORIA SANTOS PESSOA Advogado(s): PEDRO FRANCISCO AVELINO DO ESPIRITO SANTO registrado(a) civilmente como PEDRO FRANCISCO AVELINO DO ESPIRITO SANTO (OAB:BA64033) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A Advogado(s): SENTENÇA REGINA VITORIA SANTOS PESSOA requere alvará judicial para levantar um pequeno saldo deixado pela morte de seu falecido esposo Zilmar Araújo Pessoa.
Certidão de óbito, certidão de casamento e renúncia expressa dos três filhos maiores (ID 93806016).
DECIDO.
Há nos autos indicação de um saldo de R$ 1.633,41 no Banco do Brasil (ID 404157361), em conta que era de titularidade do falecido.
Assim, comprovado o óbito, a renúncia dos demais herdeiros e a existência de saldo depositado em conta de titularidade do falecido, demonstrado está o legítimo interesse na concessão do presente alvará, já que atendidas as preleções da Lei nº 6.858/80.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, por conseguinte, extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Determino a transferência dos valores encontrados no ID 404157361 para o BRB e a consequente expedição de alvará judicial para que a autora levante o saldo mencionado nos autos com os seus acréscimos legais.
Após, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Sem custas.
P.R.I.
Cumpra-se e após arquivem-se.
MORRO DO CHAPÉU/BA, data da assinatura digital.
MARIANA SHIMENI BENSI DE AZEVEDO Juíza Substituta -
01/11/2024 13:41
Expedição de Alvará.
-
31/10/2024 10:21
Juntada de Petição de comunicações
-
30/10/2024 17:27
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
30/10/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 11:17
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
20/07/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
20/07/2024 11:17
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
20/07/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
11/07/2024 13:23
Juntada de Petição de manifestação MINISTERIAL
-
05/07/2024 08:07
Expedição de intimação.
-
04/07/2024 15:03
Expedição de despacho.
-
04/07/2024 15:03
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2024 07:52
Decorrido prazo de REGINA VITORIA SANTOS PESSOA em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 18:39
Decorrido prazo de REGINA VITORIA SANTOS PESSOA em 29/02/2024 23:59.
-
05/03/2024 18:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 29/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 21:13
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
09/02/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
05/02/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 17:17
Expedição de despacho.
-
31/01/2024 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 10:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS em 24/08/2023 23:59.
-
09/10/2023 08:59
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:11
Decorrido prazo de REGINA VITORIA SANTOS PESSOA em 25/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 18:56
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
-
16/09/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
14/09/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2023 09:57
Juntada de Petição de Documento_1
-
18/07/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 10:51
Expedição de intimação.
-
12/07/2023 10:49
Expedição de ofício.
-
12/07/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 10:08
Juntada de Petição de comunicações
-
16/06/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 11:33
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002959-05.2013.8.05.0088
Ilidia Nogueira Teixeira
Advogado: Fernanda Nogueira Reis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/11/2013 04:12
Processo nº 8024177-37.2024.8.05.0000
Lucas Santos de Aquino
Estado da Bahia
Advogado: Joao Vitor Gomes dos Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/04/2024 10:29
Processo nº 8161092-90.2024.8.05.0001
Luiz Cassio Andrade Pereira
Estado da Bahia
Advogado: Cristiane Santana Matos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/10/2024 23:22
Processo nº 8175148-65.2023.8.05.0001
Neusa Ventura Lima
Uniao Brasileira de Aposentados da Previ...
Advogado: Sidnei de Freitas Marques
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/03/2024 13:55
Processo nº 8000241-31.2018.8.05.0052
Gilda Pinheiro de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Manoel Gomes Silva Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/03/2018 17:38