TJBA - 8001856-63.2019.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:35
Expedição de intimação.
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22/05/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 454694075
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22/05/2025 14:35
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/01/2025 22:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/01/2025 23:59.
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04/12/2024 03:53
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 23:32
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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30/11/2024 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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18/11/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8001856-63.2019.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Flavio Antonio De Sales Pinto Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001856-63.2019.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS EXEQUENTE: FLAVIO ANTONIO DE SALES PINTO Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que se requereu a execução de da Sentença.
Todavia, o Eecutado, apesar de devidamente intimado, deixou de impugná-lo. É o relatório.
DECIDO.
Inexistindo resistência da parte contrária quanto ao valor apresentado no Cumprimento de sentença, considera-se como devida a obrigação.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para, nos termos do art. 535, §3º, I, do CPC, DETERMINAR a expedição do competente ofício requisitório ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para a expedição do imprescindível precatório no valor de R$ 19.792,99 em favor de FLAVIO ANTONIO DE SALES PINTO, nos termos do art. 100 da CF c/c Resoluções 115/2010 e 145/2012, ambas do CNJ.
Sem custas.
Não há cobrança de honorários, nessa fase, em razão do disposto no art. 85, §7º do CPC.
Deixo de recorrer de ofício desta decisão, por força do disposto no art. 496, §3º, I, do CPC.
Após a expedição dos Ofícios, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
01/11/2024 13:08
Expedição de intimação.
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01/11/2024 12:23
Expedição de intimação.
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01/11/2024 12:23
Homologado o pedido
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28/07/2024 05:49
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 15/04/2024 23:59.
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27/07/2024 09:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/05/2024 23:59.
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08/07/2024 15:31
Conclusos para decisão
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08/07/2024 15:30
Expedição de intimação.
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24/03/2024 02:52
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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24/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 12:57
Expedição de intimação.
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18/03/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 15:32
Conclusos para decisão
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10/08/2023 15:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/08/2023 15:29
Processo Desarquivado
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08/08/2023 17:06
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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02/02/2023 09:16
Baixa Definitiva
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02/02/2023 09:16
Arquivado Definitivamente
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26/01/2023 20:11
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 26/10/2022 23:59.
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15/12/2022 14:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2022 23:59.
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10/10/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2022 07:39
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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02/10/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2022
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23/09/2022 14:54
Expedição de intimação.
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23/09/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2022 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2022 17:20
Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2022 11:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/10/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
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01/06/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
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02/10/2019 10:43
Conclusos para despacho
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03/09/2019 11:11
Juntada de Petição de réplica
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01/09/2019 05:41
Publicado Intimação em 12/08/2019.
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09/08/2019 09:47
Expedição de intimação.
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24/07/2019 12:05
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2019 17:04
Juntada de Petição de petição
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26/06/2019 01:42
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 25/06/2019 23:59:59.
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14/06/2019 02:45
Publicado Intimação em 13/06/2019.
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14/06/2019 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2019 12:09
Expedição de intimação.
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11/06/2019 12:09
Expedição de intimação.
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10/06/2019 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2019 11:30
Conclusos para decisão
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24/04/2019 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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