TJBA - 8093501-48.2023.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8093501-48.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ana Cristina Conceicao Santos Advogado: Edmundo Santos De Jesus (OAB:BA65774) Reu: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8093501-48.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ANA CRISTINA CONCEICAO SANTOS Advogado(s): EDMUNDO SANTOS DE JESUS (OAB:BA65774) REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(s): ELOI CONTINI (OAB:BA51764) DECISÃO Vistos, etc.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Segunda Seção, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem da questão delimitada no Tema Repetitivo n. 1264, em todo o território nacional (acórdão publicado no DJe de 11/06/2024).
O supramencionado tema tem como objetivo dirimir a controvérsia sobre a possibilidade de exigir extrajudicialmente uma dívida prescrita, incluindo a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Desta forma, considerando que os presentes autos versam sobre cobrança de dívida prescrita na plataforma digital Serasa Limpa Nome, determino a suspensão do presente feito, por conter pedido autoral relacionado ao Tema Repetitivo 1264, até o julgamento do REsp 2.092.190/SP.
P.
Intimem-se.
Salvador(BA), (data da assinatura digital).
Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito -
30/10/2024 10:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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24/10/2024 10:59
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 10:14
Juntada de Certidão
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24/05/2024 22:49
Decorrido prazo de ANA CRISTINA CONCEICAO SANTOS em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 22:49
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 23/05/2024 23:59.
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26/04/2024 01:59
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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26/04/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 14:33
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 02:05
Decorrido prazo de ANA CRISTINA CONCEICAO SANTOS em 22/11/2023 23:59.
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01/11/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 04:00
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
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27/10/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 17:38
Juntada de Petição de réplica
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30/09/2023 06:30
Decorrido prazo de ANA CRISTINA CONCEICAO SANTOS em 26/09/2023 23:59.
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30/09/2023 06:30
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 26/09/2023 23:59.
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05/09/2023 22:12
Decorrido prazo de ANA CRISTINA CONCEICAO SANTOS em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 19:47
Decorrido prazo de ANA CRISTINA CONCEICAO SANTOS em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 18:44
Decorrido prazo de ANA CRISTINA CONCEICAO SANTOS em 04/09/2023 23:59.
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02/09/2023 02:00
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023.
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02/09/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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30/08/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 17:49
Expedição de citação.
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30/08/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 03:25
Decorrido prazo de ANA CRISTINA CONCEICAO SANTOS em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:25
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 28/08/2023 23:59.
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14/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 03:18
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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06/08/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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03/08/2023 09:26
Expedição de citação.
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02/08/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 09:58
Expedição de decisão.
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01/08/2023 21:20
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CRISTINA CONCEICAO SANTOS - CPF: *13.***.*49-00 (AUTOR).
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01/08/2023 21:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/07/2023 14:07
Conclusos para despacho
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25/07/2023 10:02
Inclusão no Juízo 100% Digital
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25/07/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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