TJBA - 8001570-72.2024.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 03:15
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 10/12/2024 23:59.
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12/12/2024 03:15
Decorrido prazo de MARCOS CARVALHO DE SOUZA -DATIVO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 09:25
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 10/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:49
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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28/11/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 00:48
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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28/11/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 00:47
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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28/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 10:31
Baixa Definitiva
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22/11/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8001570-72.2024.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Autor: Maria Aparecida De Oliveira Advogado: Marcos Carvalho De Souza -dativo (OAB:BA69999) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Reu: Uniao Seguradora S.a. - Vida E Previdencia Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB:RS95975) Advogado: Frederico Souza Halabi Horta Maciel (OAB:MG133648) Intimação: A parte autora, devidamente qualificada nos autos, por conduto de advogado regularmente constituído, ingressou com a presente AÇÃO em face dos requeridos, também qualificados, pelos motivos de fato e de direito constantes na inicial.
Relatório dispensado.
As partes requereram a homologação do acordo celebrado no ID n. 470930311. É o breve relatório.
Trata-se a demanda de demanda que envolve direito patrimonial, e portanto bem disponível.
Dispõe o art. 200 do CPC que os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem, imediatamente, a constituição, modificação ou a extinção de direitos processuais.
Dessa forma, cabe esclarecer que a transação realizada encontra-se em obediência às disposições legais pertinentes, inexistindo óbice à homologação postulada.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelos Requerentes no ID 470930311, para produzir os jurídicos e legais efeitos, com as implicações patrimoniais nos termos do quanto ali ajustado.
E, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do Novo do Código de Processo Civil.
Caso os valores decorrentes do acordo tenham sido creditados na conta do advogado, intime-se a parte autora para que tenha ciência do deposito.
Sem custas, em face da Gratuidade da Justiça.
Cumpridas as formalidades de estilo, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Xique-Xique/BA, data da assinatura eletrônica.
Laíza Campos de Carvalho Juíza de Direito -
29/10/2024 16:55
Expedição de citação.
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29/10/2024 16:55
Homologada a Transação
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29/10/2024 08:12
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 08:12
Expedição de citação.
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29/10/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 17:30
Audiência Conciliação realizada conduzida por 22/10/2024 15:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE, #Não preenchido#.
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24/10/2024 11:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 13:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 20:40
Juntada de Petição de réplica
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21/10/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 10:43
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2024 22:21
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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13/08/2024 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2024 09:14
Juntada de Certidão
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08/08/2024 09:17
Expedição de citação.
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08/08/2024 08:18
Expedição de citação.
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08/08/2024 08:18
Expedição de citação.
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08/08/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 15:57
Não Concedida a Medida Liminar
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11/06/2024 11:27
Conclusos para decisão
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11/06/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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