TJBA - 8005526-75.2021.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:40
Expedição de intimação.
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25/03/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:34
Processo Desarquivado
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11/02/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 09:32
Baixa Definitiva
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03/02/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8005526-75.2021.8.05.0124 Consignação Em Pagamento Jurisdição: Itaparica Autor: Lazaro Bomfim Dos Anjos Silva Reu: Adila Patricia Azevedo Dos Santos Advogado: Roque Martins Da Cruz (OAB:BA48532) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA Processo: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO n. 8005526-75.2021.8.05.0124 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA AUTOR: LAZARO BOMFIM DOS ANJOS SILVA Advogado(s): REU: ADILA PATRICIA AZEVEDO DOS SANTOS Advogado(s): ROQUE MARTINS DA CRUZ (OAB:BA48532) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA movida por LAZARO BOMFIM DOS ANJOS SILVA contra ÁDILA PATRÍCIA AZEVEDO DOS SANTOS, todos qualificados nos autos.
Deferida a gratuidade da Justiça - ID nº 170976236.
Em sede de audiência conciliatória, as partes transigiram - ID nº 451914287.
O Ministério Público se manifestou favorável à homologação do pleito, vide ID nº 466907456. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Não há qualquer óbice para a homologação do acordo aventado pelas partes, sendo lícito o objeto da composição, estando os demandantes devidamente representados por advogados, com poderes expressos e específicos para transigir.
O Judiciário tem de privilegiar e propiciar a pacificação social, com o encerramento de conflitos, permitindo e chancelando a composição formulada entre as partes, a qualquer tempo e em qualquer instância.
Diante do exposto, acolhendo o r. parecer ministerial, HOMOLOGO, por sentença, o acordo formulado pelas partes, com resolução do mérito, com base no art. 487, III, b, do CPC.
Custas remanescentes, a serem pagas conforme convencionado ou por ambas as partes, se não estiverem albergadas pelos benefícios da justiça gratuita.
Publique-se, arquive-se cópia autenticada desta sentença, intime-se e proceda-se, após o trânsito em julgado, à baixa no PJE.
Intime-se a Parte correspondente para comprovar em 5 dias a quitação dos emolumentos judiciais, sob pena de inscrição em dívida ativa da Fazenda Pública Estadual, se não for beneficiária da gratuidade da justiça.
Se houver pagamento a ser efetivado, decorrente de depósito judicial, expeça-se o respectivo alvará.
Itaparica - BA, (data da assinatura digital).
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito -
01/11/2024 17:15
Expedição de intimação.
-
29/10/2024 10:08
Expedição de intimação.
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29/10/2024 10:08
Homologada a Transação
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23/10/2024 21:07
Decorrido prazo de ROQUE MARTINS DA CRUZ em 10/10/2024 23:59.
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21/10/2024 13:28
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 09:52
Conclusos para decisão
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03/10/2024 13:41
Juntada de Petição de PROMOÇÃO
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24/09/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 13:47
Expedição de intimação.
-
23/09/2024 12:54
Expedição de intimação.
-
23/09/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 21:14
Decorrido prazo de ROQUE MARTINS DA CRUZ em 26/06/2024 23:59.
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26/07/2024 19:39
Decorrido prazo de ROQUE MARTINS DA CRUZ em 26/06/2024 23:59.
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25/07/2024 12:43
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 04:01
Decorrido prazo de ROQUE MARTINS DA CRUZ em 26/06/2024 23:59.
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05/07/2024 17:26
Juntada de ata da audiência
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06/06/2024 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2024 15:10
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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02/06/2024 19:59
Juntada de Petição de Ciente.
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01/06/2024 20:27
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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01/06/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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01/06/2024 19:06
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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01/06/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2024 17:19
Expedição de intimação.
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22/05/2024 17:15
Expedição de intimação.
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22/05/2024 17:15
Expedição de intimação.
-
22/05/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 17:06
Audiência Conciliação designada conduzida por 04/07/2024 09:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
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22/05/2024 17:04
Expedição de intimação.
-
22/05/2024 17:04
Expedição de intimação.
-
02/04/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 22:27
Expedição de intimação.
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17/02/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 22:13
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 11/04/2023 23:59.
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15/12/2023 17:42
Conclusos para despacho
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14/12/2023 15:54
Juntada de Petição de parecer audiência.
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12/12/2023 11:51
Expedição de intimação.
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12/12/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 10:36
Conclusos para julgamento
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31/03/2023 17:11
Juntada de Petição de alegações finais
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29/03/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 13:08
Expedição de intimação.
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14/09/2022 16:43
Decorrido prazo de ROQUE MARTINS DA CRUZ em 19/08/2022 23:59.
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13/09/2022 15:22
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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13/09/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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04/09/2022 10:40
Decorrido prazo de LAZARO BOMFIM DOS ANJOS SILVA em 01/09/2022 23:59.
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08/08/2022 16:53
Expedição de intimação.
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08/08/2022 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 19:23
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2022 02:06
Decorrido prazo de ÁDILA PATRÍCIA AZEVEDO DOS SANTOS em 21/02/2022 23:59.
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24/02/2022 00:48
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2022 18:04
Juntada de Petição de certidão
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20/01/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
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07/01/2022 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/01/2022 08:58
Expedição de intimação.
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07/01/2022 08:47
Expedição de intimação.
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07/01/2022 08:47
Expedição de citação.
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29/12/2021 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 23:29
Conclusos para decisão
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17/12/2021 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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