TJBA - 0000091-81.2011.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 15:49
Decorrido prazo de JOVENIZIA BATISTA DE SOUZA em 23/07/2024 23:59.
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15/10/2024 12:56
Conclusos para decisão
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15/10/2024 12:53
Juntada de Certidão
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11/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 01:14
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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24/08/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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18/07/2024 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2024 13:59
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2024 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2024 08:35
Expedição de citação.
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14/04/2024 12:41
Concedida a gratuidade da justiça a DISTRITO IRRIG.DO PROJETO SAO DESIDERIO BARREIRAS S. - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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04/04/2024 10:01
Conclusos para despacho
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04/04/2024 09:59
Juntada de Certidão
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29/01/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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09/12/2023 12:45
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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09/12/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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05/12/2023 16:10
Expedição de despacho.
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05/12/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO DESPACHO 0000091-81.2011.8.05.0231 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: São Desidério Exequente: Distrito Irrig.do Projeto Sao Desiderio Barreiras S.
Advogado: Francisca Caroline Santos Oliveira (OAB:BA42425) Executado: Jovenizia Batista De Souza Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000091-81.2011.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO EXEQUENTE: DISTRITO IRRIG.DO PROJETO SAO DESIDERIO BARREIRAS S.
Advogado(s): ELISIOMAR BATISTA GOMES (OAB:BA27012) EXECUTADO: JOVENIZIA BATISTA DE SOUZA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de demanda nomeada como AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta no ano de 2011.
Com efeito, tendo em vista o longo transcurso do feito, a parte autora deve ser intimada para se manifestar sobre a persistência do interesse de agir.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte autora, por publicação no DJe, para que, no prazo de 5 dias, informe se ainda persiste o interesse no prosseguimento do presente feito, sob pena de extinção do processo, em resolução do mérito, por perda superveniente do interesse de agir (art. 485, VI, do CPC).
Ressalte-se que manifestações sem objetividade, como aquelas em que se requer “o regular andamento/prosseguimento do feito”, não serão admitidas com impulsionamento do processo.
Decorrido o prazo sem manifestação, o que deverá ser certificado, retornem os autos conclusos.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Cumpra-se.
São Desidério, data da assinatura eletrônica.
AGILDO GALDINO DA CUNHA FILHO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
22/11/2023 22:07
Expedição de despacho.
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22/11/2023 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2023 10:36
Decorrido prazo de DISTRITO IRRIG.DO PROJETO SAO DESIDERIO BARREIRAS S. em 02/05/2023 23:59.
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24/04/2023 09:03
Conclusos para despacho
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24/04/2023 09:02
Juntada de Certidão
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19/04/2023 14:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/04/2023 12:02
Expedição de despacho.
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11/04/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO IRRIG.DO PROJETO SAO DESIDERIO BARREIRAS S. em 17/09/2020 23:59:59.
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22/10/2020 14:33
Publicado Intimação em 01/09/2020.
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02/09/2020 08:32
Conclusos para despacho
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31/08/2020 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/07/2019 18:29
Devolvidos os autos
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03/04/2018 12:56
PETIÇÃO
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20/03/2018 11:09
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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15/06/2016 12:06
MERO EXPEDIENTE
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13/04/2016 13:11
DOCUMENTO
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11/06/2014 09:43
DOCUMENTO
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09/11/2011 15:30
CONCLUSÃO
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04/11/2011 15:50
PETIÇÃO
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21/10/2011 13:05
DOCUMENTO
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18/10/2011 11:47
RECEBIMENTO
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07/02/2011 12:41
CONCLUSÃO
-
03/02/2011 17:29
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2011
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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