TJBA - 0502247-96.2018.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: INVENTÁRIO n. 0502247-96.2018.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INVENTARIANTE: DORIVAL PEREIRA DO NASCIMENTO Advogado(s): LIANA MARTINS LIMA MORAES registrado(a) civilmente como LIANA MARTINS LIMA MORAES (OAB:BA23755), ANTONIO EVERTON LIMA PAIVA registrado(a) civilmente como ANTONIO EVERTON LIMA PAIVA (OAB:BA22927) REQUERIDO: Arlindo José do Nascimento e outros Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Certifique-se o cartório acerca da citação dos herdeiros Pedro Alves da Silva Júnior, Angela Pereira Rodrigues da Silva, Janilda Pereira do Nascimento e José Nilo Pereira do Nascimento, observando a regularidade da certidão constante no ID nº 188855392.
Em seguida, intime-se a parte inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação nos autos, indicando as providências que entender pertinentes ao regular prosseguimento do feito, especialmente quanto à eventual necessidade de localização de herdeiros remanescentes, habilitação de interessados, complementação de informações ou quaisquer outras diligências necessárias à instrução do inventário, em consonância com os princípios da celeridade e efetividade processual, bem como com o disposto nos artigos 618 e seguintes do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 7 de abril de 2025.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0502247-96.2018.8.05.0244 Inventário Jurisdição: Senhor Do Bonfim Inventariante: Dorival Pereira Do Nascimento Advogado: Liana Martins Lima Moraes (OAB:BA23755) Advogado: Antonio Everton Lima Paiva (OAB:BA22927) Requerido: Arlindo José Do Nascimento Requerido: Hilda Pereira Do Nascimento Terceiro Interessado: Maria Das Neves Pereira Do Amaral Terceiro Interessado: Hildete Pereira Nascimento Dos Reis Terceiro Interessado: Zilda Pereira De Souza Terceiro Interessado: Arlindo Jose Do Nascimento Filho Terceiro Interessado: Janilda Pereira Do Nascimento Terceiro Interessado: Cremilda Pereira Do Nascimento Terceiro Interessado: Tereza Neri Do Nascimento Terceiro Interessado: Ivan Pereira Do Nascimento Terceiro Interessado: Cleber Nery Do Nascimento Terceiro Interessado: Laine Neri Do Nascimento Terceiro Interessado: Vanderli Pereira Do Nascimento Terceiro Interessado: Valdirene Nascimento Da Silva Terceiro Interessado: Vanderleia Nascimento Da Silva Terceiro Interessado: Valtevir Vieira Da Silva Terceiro Interessado: Marizete Da Silva Oliveira Terceiro Interessado: Solange Pereira Da Silva De Moura Terceiro Interessado: Rosangela Terceiro Interessado: Angela Pereira Rodrigues Da Silva Terceiro Interessado: Pedro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: INVENTÁRIO n. 0502247-96.2018.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INVENTARIANTE: DORIVAL PEREIRA DO NASCIMENTO Advogado(s): LIANA MARTINS LIMA MORAES (OAB:BA23755), ANTONIO EVERTON LIMA PAIVA (OAB:BA22927) REQUERIDO: Arlindo José do Nascimento e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Em que pese a certidão de ID 424857548, não há comprovação da confirmação de recebimento da citação de MARIZETE DA SILVA OLIVEIRA.
Sendo assim, determino seja renovada a citação eletrônica de MARIZETE DA SILVA OLIVEIRA, na forma do art. 246, § 1º, do CPC, e art. 10 da Resolução CNJ Nº 354 de 19/11/2020.
Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Não obtida a confirmação da citação no prazo de 3 dias, renove-se intimação da parte autora para proceder na forma disposta no § 1º do referido dispositivo legal.
Expedições necessárias.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 31 de outubro de 2024.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
30/08/2022 13:44
Expedição de Carta precatória.
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13/04/2022 08:18
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2022.
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13/04/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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01/04/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 01:30
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 01:29
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2022 00:00
Publicação
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27/03/2022 00:00
Publicação
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22/02/2022 00:00
Mero expediente
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27/01/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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10/11/2021 00:00
Petição
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11/08/2021 00:00
Publicação
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02/08/2021 00:00
Mero expediente
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16/04/2021 00:00
Petição
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09/04/2021 00:00
Publicação
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07/04/2021 00:00
Mero expediente
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11/11/2020 00:00
Petição
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29/10/2020 00:00
Publicação
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03/10/2019 00:00
Petição
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01/10/2019 00:00
Petição
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12/09/2019 00:00
Petição
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08/09/2019 00:00
Publicação
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05/09/2019 00:00
Petição
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29/08/2019 00:00
Mero expediente
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26/06/2019 00:00
Petição
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16/05/2019 00:00
Petição
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15/05/2019 00:00
Petição
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11/04/2019 00:00
Petição
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11/04/2019 00:00
Petição
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01/04/2019 00:00
Expedição de documento
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31/03/2019 00:00
Petição
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15/03/2019 00:00
Petição
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28/02/2019 00:00
Petição
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28/02/2019 00:00
Petição
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28/02/2019 00:00
Publicação
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13/11/2018 00:00
Petição
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09/11/2018 00:00
Petição
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10/10/2018 00:00
Documento
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06/10/2018 00:00
Publicação
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01/10/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2018
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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