TJBA - 8001860-91.2024.8.05.0211
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Riachao do Jacuipe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 21:59
Decorrido prazo de ADENILCE QUEIROZ DE OLIVEIRA CARNEIRO em 28/11/2024 23:59.
-
11/03/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 20:13
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
19/11/2024 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
18/11/2024 21:22
Juntada de Petição de procuração
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8001860-91.2024.8.05.0211 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Riachão Do Jacuípe Autor: Adenilce Queiroz De Oliveira Carneiro Advogado: Francisco Tadeu Carneiro Filho (OAB:BA19796) Advogado: Matheus Souza De Miranda (OAB:BA59224) Advogado: Jose Ricardo Souza Paim (OAB:BA24018) Reu: Banco C6 S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Intimação: Em atenção à Nota Técnica nº 008/2022 do NUCOF/TJBA, que estabelece boas práticas para a prevenção, repressão e inibição de demandas predatórias e fraudulentas, verifico a presença dos elementos indicadores de possível atuação enquadrada nos parâmetros do normativo acima destacado, quais sejam: a) ajuizamento de demandas com causa de pedir idênticas; b) requerimento de dispensa de audiência de conciliação; c) procuração e declaração de hipossuficiência com baixa qualidade de digitalização, entre outros.
Nesse sentido, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente procuração atual, bem como a juntada de comprovante de residência atualizado e em nome da parte autora, sob pena de indeferimento da inicial.
Por fim, deve constar na procuração a finalidade específica de representar o Outorgante na ação em comento (número da ação), referente aos contratos impugnados, evitando-se, assim, a utilização da referida procuração em casos futuros, por ser genérica.
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RIACHÃO DO JACUÍPE/BA, data registrada no sistema.
KAROLINE CÂNDIDO CARNEIRO Juíza de Direito -
01/11/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000183-87.2019.8.05.0021
Orlando Pereira da Cruz
Municipio de Ibipeba
Advogado: Edivaldo Martins de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/04/2019 08:51
Processo nº 8004003-72.2023.8.05.0022
Claudemy Prado de Souza
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/06/2023 15:08
Processo nº 8003044-33.2024.8.05.0001
Transportadora Irmaos Silva LTDA
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Glefferson Alves de Melo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/01/2024 14:15
Processo nº 8003987-42.2023.8.05.0112
Pedro Ribeiro dos Santos
Lomelino de Araujo Santos
Advogado: Pablo Picasso Silva Dias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/08/2023 18:52
Processo nº 0303847-17.2016.8.05.0274
Fernanda Taina Santos Souza
Torre Empreendimentos Rural e Construcao...
Advogado: Gabriela Soares Cruzes Aguiar
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/10/2024 11:01