TJBA - 8000183-87.2019.8.05.0021
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:04
Conclusos para julgamento
-
15/06/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2025 03:30
Decorrido prazo de ORLANDO PEREIRA DA CRUZ em 28/11/2024 23:59.
-
14/03/2025 11:44
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 11:44
Expedição de intimação.
-
07/01/2025 08:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBIPEBA em 04/12/2024 23:59.
-
09/11/2024 20:16
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
09/11/2024 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 8000183-87.2019.8.05.0021 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barra Do Mendes Autor: Orlando Pereira Da Cruz Advogado: Edivaldo Martins De Araujo (OAB:BA7152) Reu: Municipio De Ibipeba Advogado: Joana Pereira Santos (OAB:BA21800) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000183-87.2019.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES AUTOR: ORLANDO PEREIRA DA CRUZ Advogado(s): EDIVALDO MARTINS DE ARAUJO (OAB:0007152/BA) REU: MUNICIPIO DE IBIPEBA Advogado(s): JOANA PEREIRA SANTOS (OAB:0021800/BA) DESPACHO Vistos etc.
Independentemente do que já fora requerido anteriormente nos autos, especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, sob pena de, em caso de silêncio, ser interpretado no sentido de desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultará no saneamento do feito e prosseguimento em face da preclusão.
Deverão as partes justificar a pertinência e a necessidade da dilação, vedados requerimentos genéricos, sob pena preclusão ou indeferimento do pedido.
Em igual prazo, as partes poderão sugerir a fixação dos pontos controvertidos (art. 357, §§ 2º e 3º, NCPC).
Após, retornem os autos conclusos para prolação de decisão de saneamento do processo ou julgamento antecipado da lide, se for o caso, de acordo com o princípio do livre convencimento motivado.
Intimações e expedientes necessários.
BARRA DO MENDES/BA, 2 de março de 2021.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito Titular -
01/11/2024 10:10
Expedição de intimação.
-
06/09/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 10:19
Conclusos para julgamento
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09/09/2021 14:01
Conclusos para decisão
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19/05/2021 09:03
Decorrido prazo de ORLANDO PEREIRA DA CRUZ em 06/05/2020 23:59.
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18/05/2021 10:32
Publicado Intimação em 27/04/2020.
-
18/05/2021 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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19/04/2021 15:26
Decorrido prazo de EDIVALDO MARTINS DE ARAUJO em 05/04/2021 23:59.
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18/04/2021 17:59
Decorrido prazo de JOANA PEREIRA SANTOS em 13/04/2021 23:59.
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13/03/2021 21:07
Publicado Intimação em 10/03/2021.
-
13/03/2021 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2021
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11/03/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 12:18
Expedição de intimação.
-
09/03/2021 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2020 10:15
Conclusos para decisão
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27/04/2020 19:45
Juntada de Petição de petição
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24/04/2020 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/03/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 14:16
Conclusos para despacho
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09/11/2019 05:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBIPEBA em 08/11/2019 23:59:59.
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30/10/2019 17:27
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2019 10:57
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2019 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2019 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2019 11:37
Expedição de citação.
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28/05/2019 19:17
Publicado Intimação em 10/05/2019.
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28/05/2019 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/05/2019 08:47
Expedição de intimação.
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02/05/2019 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 11:27
Conclusos para despacho
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25/04/2019 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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