TJBA - 0300444-05.2015.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2025 09:43
Conclusos para decisão
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27/03/2025 10:10
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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24/01/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:31
Juntada de Certidão
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0300444-05.2015.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Valdinei Sena Da Conceicao Advogado: Georgia Guimaraes Kruschewsky Santos (OAB:BA27572) Executado: Municipio De Ilheus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0300444-05.2015.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS EXEQUENTE: VALDINEI SENA DA CONCEICAO Advogado(s): GEORGIA GUIMARAES KRUSCHEWSKY SANTOS (OAB:BA27572) EXECUTADO: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): ALCKSANDER ALVES DE SOUZA (OAB:BA18632) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação à execução de valores decorrentes de condenação em sentença.
Controvertem-se as partes em relação ao valor considerado como devido.
Por tal razão, entendo necessária, em sede de impugnação ao cumprimento, a produção de prova – cálculo efetuado por expert.
Expeça-se intimação ao contador, que ora nomeio perito nestes autos, o Sr.
JOSUÉ DAMASCENO DE ARAÚJO, CPF *79.***.*60-63, CRC/BA 017085/O-1, o qual deverá ser intimado para que bem e fielmente cumpra o seu mister, efetuando cálculo do valor devido nos estritos moldes da sentença e acórdão prolatados e transitados em julgado, exibindo Laudo Contábil no prazo de 30 (trinta) dias; Para tanto, concedo ao executado/impugnante o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento dos honorários periciais arbitrados em R$ 2.160,00 que deverão ser liberados, mediante alvará ou guia de retirada, ao expert, sob a forma de 50% antes da perícia e 50% restantes com a efetiva apresentação do laudo e posterior manifestação das partes.
Deverá o perito, utilizar-se das planilhas e documentos fornecidos nos autos, aplicando-se os juros e correção monetária nos termos dos recentes julgados dos Tribunais Superiores (RE 870947/SE e REsp 1492221–PR).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
01/11/2024 16:51
Juntada de Certidão
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01/11/2024 16:42
Expedição de intimação.
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31/10/2024 20:31
Nomeado perito
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13/08/2024 09:46
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 17:56
Conclusos para decisão
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02/12/2022 14:33
Conclusos para despacho
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05/10/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/07/2022 00:00
Petição
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16/02/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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16/02/2021 00:00
Expedição de documento
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16/02/2021 00:00
Petição
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23/01/2021 00:00
Publicação
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21/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/01/2021 00:00
Mero expediente
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20/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
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20/02/2020 00:00
Expedição de documento
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20/02/2020 00:00
Petição
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20/02/2020 00:00
Petição
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09/12/2019 00:00
Expedição de Certidão
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03/12/2019 00:00
Publicação
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29/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
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28/11/2019 00:00
Mero expediente
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25/11/2019 00:00
Petição
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02/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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29/09/2019 00:00
Expedição de Certidão
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23/09/2019 00:00
Petição
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21/09/2019 00:00
Publicação
-
19/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/09/2019 00:00
Expedição de Certidão
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17/09/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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15/09/2019 00:00
Petição
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01/07/2019 00:00
Documento
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19/07/2018 00:00
Documento
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09/07/2018 00:00
Expedição de Ofício
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04/07/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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11/06/2018 00:00
Expedição de documento
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07/05/2018 00:00
Petição
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06/05/2018 00:00
Expedição de Certidão
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26/04/2018 00:00
Expedição de Certidão
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19/04/2018 00:00
Expedição de Certidão
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19/04/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/02/2018 00:00
Petição
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06/02/2018 00:00
Petição
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14/12/2017 00:00
Publicação
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12/12/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/12/2017 00:00
Expedição de Certidão
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07/12/2017 00:00
Mero expediente
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29/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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28/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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15/09/2017 00:00
Petição
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08/09/2017 00:00
Petição
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01/09/2017 00:00
Expedição de Certidão
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01/09/2017 00:00
Mandado
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25/08/2017 00:00
Publicação
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23/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/08/2017 00:00
Expedição de Mandado
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22/08/2017 00:00
Procedência
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07/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
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13/11/2015 00:00
Publicação
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10/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
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10/11/2015 00:00
Expedição de documento
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19/10/2015 00:00
Mero expediente
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18/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
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06/03/2015 00:00
Petição
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25/02/2015 00:00
Publicação
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20/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/02/2015 00:00
Mero expediente
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12/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
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12/02/2015 00:00
Expedição de documento
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12/02/2015 00:00
Documento
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12/02/2015 00:00
Petição
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12/02/2015 00:00
Documento
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11/02/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2015
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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