TJBA - 0572201-85.2018.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria de Fatima Silva Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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17/07/2025 10:05
Baixa Definitiva
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17/07/2025 10:05
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 10:04
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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18/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 16:05
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:30
Baixa Definitiva
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16/06/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:54
Conhecido o recurso de MARIA BERNADETE MARQUES - CPF: *10.***.*23-53 (EMBARGANTE) e provido em parte
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30/05/2025 12:09
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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19/05/2025 19:04
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2025 18:09
Deliberado em sessão - julgado
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23/04/2025 17:58
Incluído em pauta para 13/05/2025 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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22/04/2025 00:34
Solicitado dia de julgamento
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30/01/2025 09:50
Conclusos #Não preenchido#
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30/01/2025 09:49
Juntada de Certidão
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30/01/2025 09:48
Processo Reativado
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28/11/2024 00:43
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE MARQUES em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:00
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE MARQUES em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 08:50
Juntada de Certidão
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08/11/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 09:33
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho EMENTA 0572201-85.2018.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Maria Bernadete Marques Advogado: Romilda Araujo Santos (OAB:BA48106-A) Advogado: Jailson De Souza Cerqueira (OAB:BA44911-A) Embargado: Cloves Das Virgens Vitoria Advogado: Tassia Cristina Bastos De Jesus (OAB:BA70177-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0572201-85.2018.8.05.0001.1.EDCiv Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível EMBARGANTE: MARIA BERNADETE MARQUES Advogado(s): ROMILDA ARAUJO SANTOS, JAILSON DE SOUZA CERQUEIRA EMBARGADO: CLOVES DAS VIRGENS VITORIA Advogado(s):TASSIA CRISTINA BASTOS DE JESUS ACORDÃO PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE.
APELAÇÃO.
SENTENÇA PROCEDENTE.
DOMÍNIO DA AUTORA/APELADA COMPROVADO NOS AUTOS.
TÍTULO ADQUIRIDO POR INVENTÁRIO.
POSSE INJUSTA NÃO COMPROVADA.
DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE.
REQUISITO DE POSSE INJUSTA NÃO PREENCHIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
APELO PROVIDO.
MERO INCONFORMISMO.
NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC ALEGADAS.
EMBARGOS REJEITADOS.
Para a interposição de aclaratórios, se faz imperiosa a existência de algum dos vícios relacionados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, incorrendo o Órgão judicante prolator do julgado, nestas hipóteses, em negativa de prestação jurisdicional integral.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte embargante não apresentou nenhum vício do art.1022 do CPC, as alegações tratam-se de mero inconformismo.
Ante o exposto, voto no sentido de REJEITAR os Embargos de Declaração mantendo-se, por consectário, incólume o Acórdão vergastado.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0572201-85.2018.8.05.0001.1.EDCiv, da Comarca de Salvador BA , embargante MARIA BERNADETE MARQUES e embargado CLOVES DA VIRGENS VITÓRIA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto desta Relatora.
Salvador, . -
01/11/2024 09:34
Baixa Definitiva
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01/11/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 09:34
Juntada de Certidão
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01/11/2024 03:57
Publicado Ementa em 01/11/2024.
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01/11/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 14:25
Juntada de Certidão
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30/10/2024 15:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/10/2024 14:34
Conhecido o recurso de MARIA BERNADETE MARQUES - CPF: *10.***.*23-53 (EMBARGANTE) e não-provido
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29/10/2024 17:31
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 12:10
Deliberado em sessão - julgado
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10/10/2024 17:39
Incluído em pauta para 22/10/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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04/10/2024 19:15
Solicitado dia de julgamento
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19/06/2024 01:21
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 11:16
Conclusos #Não preenchido#
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18/06/2024 11:16
Juntada de Certidão
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18/06/2024 11:14
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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18/06/2024 11:06
Juntada de Certidão
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14/06/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE MARQUES em 03/06/2024 23:59.
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17/05/2024 12:08
Conclusos #Não preenchido#
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16/05/2024 21:00
Juntada de Petição de contra-razões
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09/05/2024 05:25
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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09/05/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 09:30
Juntada de Certidão
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07/05/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 08:40
Conclusos #Não preenchido#
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06/05/2024 08:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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