TJBA - 8010990-41.2024.8.05.0103
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 11:52
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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18/05/2025 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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18/05/2025 11:51
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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18/05/2025 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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15/04/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 17:46
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 17:45
Juntada de Certidão
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01/04/2025 20:44
Juntada de Petição de comunicações
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28/03/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/03/2025 12:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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21/03/2025 15:19
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:15
Juntada de Certidão
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04/02/2025 18:49
Juntada de Petição de comunicações
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30/01/2025 14:26
Juntada de Termo de audiência
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28/01/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 21:47
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2025 14:42
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/12/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8010990-41.2024.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Ubaldo Dos Santos Advogado: Odirlei Oliveira De Sa (OAB:BA68238) Reu: Banco Bmg Sa Intimação: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ILHÉUS-BA 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3450, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8010990-41.2024.8.05.0103 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Descontos Indevidos, Repetição do Indébito] AUTOR: UBALDO DOS SANTOS REU: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos, 1.
Defiro AJG; 2.
Fica designada audiência de conciliação para o dia 30 de janeiro as 14:15h, através de ingresso em sala virtual pelo link https://call.lifesizecloud.com/22129934 (Cejusc Cível).
Cite-se e intime-se a parte Ré, cientificando-se-a de que; porventura inexitosas as tentativas de autocomposição, a ausência de contestação/resposta implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; 3.
Acaso a parte autora não seja beneficiária de AJG, deverá emitir guia para recolhimento de adiantamento dos custos com audiência de conciliação, ficando desde já designado conciliador existente ao cadastro local e, em sua falta, os cadastrados ao Cejusc local; 4.
Para os recolhimentos (item 3) fica desde já arbitrado o Patamar Básico – Nível I, constante da Tabela oriunda do TJBA, observando-se também o art. 11 do Decreto TJBA 335, de 16 de junho de 2020. 5.
Ciência às partes de que o prazo de resposta será contado nos termos do art. 335 e incisos, do CPC. 6.
A presente citação é acompanhada de íntegra da petição inicial, podendo o interessado acessar inteiro teor do processo através do link "PJE" na página do TJBA.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC , os atos serão praticados exclusivamente sob a forma digital, vedada a protocolização de peças processuais e documentos sob a forma física. 7.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção); 8.
Se necessário, sirva a presente como carta/mandado/ofício para todos os fins.
Ilhéus (BA), 24 de outubro de 2024.
Bela.
Carine Nassri da Silva Juíza de Direito -
30/10/2024 08:58
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 30/01/2025 14:15 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR, #Não preenchido#.
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30/10/2024 08:55
Juntada de Certidão
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30/10/2024 08:53
Expedição de citação.
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24/10/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 14:17
Conclusos para despacho
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23/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
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23/10/2024 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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