TJBA - 8045693-86.2019.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 05:12
Decorrido prazo de ELIZANGELA SERGIA DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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19/06/2025 05:12
Decorrido prazo de AVISTA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA em 16/06/2025 23:59.
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22/05/2025 05:49
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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22/05/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 485265856
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20/05/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 485265856
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10/02/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:01
Conclusos para decisão
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8045693-86.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Elizangela Sergia Dos Santos Advogado: Gabriela De Jesus Silva Santos (OAB:BA52487) Executado: Pag S.a Meios De Pagamento Advogado: Jose Campello Torres Neto (OAB:RJ122539) Advogado: Eduardo De Carvalho Soares Da Costa (OAB:SP182165) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8045693-86.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ELIZANGELA SERGIA DOS SANTOS Advogado(s): GABRIELA DE JESUS SILVA SANTOS (OAB:BA52487) EXECUTADO: PAG S.A MEIOS DE PAGAMENTO Advogado(s): JOSE CAMPELLO TORRES NETO (OAB:RJ122539), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB:SP182165) DESPACHO Cumpra-se o despacho de ID 439798325: “Cumpra-se o despacho de ID 408424955: “Cumpra-se o despacho de ID 367103500: “Em vista da certidão de ID 336273031, comande-se BACENJUD/SISBAJUD (ficando desde já autorizada a transferência para conta judicial, caso se encontrem ativos) para pesquisa de bens/quantias passíveis de penhora em nome do executado, conforme requerido.
Parte autora beneficiária da justiça gratuita” .
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 31 de julho de 2024.
Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
31/10/2024 20:59
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 06:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2024 11:12
Conclusos para decisão
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13/04/2024 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/04/2024 20:42
Conclusos para decisão
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30/01/2024 04:02
Decorrido prazo de ELIZANGELA SERGIA DOS SANTOS em 22/01/2024 23:59.
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10/01/2024 02:40
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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10/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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03/01/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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03/01/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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10/12/2023 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/09/2023 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/05/2023 10:20
Conclusos para despacho
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02/03/2023 19:06
Decorrido prazo de ELIZANGELA SERGIA DOS SANTOS em 23/11/2022 23:59.
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02/03/2023 19:06
Decorrido prazo de PAG S.A MEIOS DE PAGAMENTO em 23/11/2022 23:59.
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23/02/2023 21:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/12/2022 12:20
Conclusos para despacho
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13/12/2022 12:20
Juntada de Certidão
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04/10/2022 10:17
Publicado Despacho em 27/09/2022.
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04/10/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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26/09/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2022 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 17:33
Conclusos para despacho
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21/06/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 07:31
Decorrido prazo de ELIZANGELA SERGIA DOS SANTOS em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 07:31
Decorrido prazo de PAG S.A MEIOS DE PAGAMENTO em 25/05/2022 23:59.
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19/05/2022 05:56
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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19/05/2022 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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16/05/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2021 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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12/08/2021 21:31
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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12/08/2021 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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09/08/2021 11:13
Juntada de Petição de contra-razões
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06/08/2021 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2021 18:53
Juntada de Petição de apelação
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15/07/2021 15:20
Publicado Sentença em 07/07/2021.
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15/07/2021 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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05/07/2021 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2021 13:29
Julgado procedente em parte do pedido
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20/07/2020 10:01
Conclusos para julgamento
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24/06/2020 13:49
Decorrido prazo de ELIZANGELA SERGIA DOS SANTOS em 18/05/2020 23:59:59.
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24/06/2020 13:49
Decorrido prazo de PAG S.A MEIOS DE PAGAMENTO em 18/05/2020 23:59:59.
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14/06/2020 09:01
Publicado Despacho em 25/03/2020.
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30/03/2020 22:44
Juntada de Petição de petição
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24/03/2020 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2020 15:34
Conclusos para despacho
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11/03/2020 19:01
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2020 15:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/02/2020 11:08
Audiência conciliação realizada para 18/02/2020 10:45.
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17/02/2020 16:45
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2019 03:27
Decorrido prazo de AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 30/10/2019 23:59:59.
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24/10/2019 00:13
Decorrido prazo de ELIZANGELA SERGIA DOS SANTOS em 23/10/2019 23:59:59.
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25/09/2019 09:45
Expedição de carta via ar digital.
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25/09/2019 00:14
Publicado Decisão em 24/09/2019.
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23/09/2019 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/09/2019 16:54
Não Concedida a Medida Liminar
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20/09/2019 09:32
Audiência conciliação designada para 18/02/2020 10:45.
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20/09/2019 08:51
Conclusos para despacho
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20/09/2019 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2019
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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