TJBA - 8095496-62.2024.8.05.0001
1ª instância - 6Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 11:28
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8095496-62.2024.8.05.0001 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Beatriz Sanches Santos Advogado: Leandro De Oliveira Barreto (OAB:BA29534) Requerido: Thiago Linhares Leite Requerente: G.
S.
L.
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6871 - email: [email protected] Processo nº: 8095496-62.2024.8.05.0001 ACIONANTE: REQUERENTE: BEATRIZ SANCHES SANTOS, G.
S.
L.
ACIONADO(s): REQUERIDO: THIAGO LINHARES LEITE DESPACHO 1 - A Resolução nº 6 de 17 de abril de 2013 disciplina a designação dos Juízes das Varas de Substituições da Comarca da Capital e estabelece regras para designação e atuação de Juízes Auxiliares. 1.1 - Em seu art. 13 indica que "os Juízes de Vara de Substituições designados para auxiliar têm as mesmas funções jurisdicionais dos Juízes Titulares, devendo seu exercício pautar-se pelo auxílio mútuo e recíproco", regulando em seu §1º que: § 1º - A divisão de trabalho nas Unidades Judiciárias deve ser equânime, mediante sorteio e por classes, para o que obedecerá a critérios prévios e objetivos, identificáveis de plano pelas partes e servidores, observando-se, os seguintes requisitos, se outros não forem adotados por determinação do Tribunal Pleno: I - aos Juízes Titulares das Unidades Judiciárias caberão os processos cujos autos tenham numeração final ímpar, desconsiderando-se o dígito verificador; II - aos Juízes Titulares de Vara de Substituições exercendo jurisdição em auxílio caberão os processos cujos autos tenham numeração final par, desconsiderando-se o dígito verificador; 2 - Ocorre que, nos presentes autos, os quais apresentam numeração par, e que ficaram disponíveis a esta Juíza Titular de Vara de Substituição, consta indicação de conexão e dependência em relação a autos anteriormente distribuídos, os quais possuem numeração ímpar 8014435-19.2023.8.05.0001. 2.1 - Para tais casos, prevê o §2º do referido artigo que: "§ 2º - Nos feitos conexos a competência será firmada pela numeração final do processo mais antigo." 2.2 - Assim, sendo estes autos mais novos em relação ao que se afirma serem conexos, determino a Secretaria a disponibilização destes ao Juiz Titular da Unidade, o qual, poderá se manifestar sobre a ocorrência ou não de conexão/dependência. 3 - Publique-se.
Intime-se.
Salvador(BA), 16 de outubro de 2024. (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES Juíza de Direito -
16/10/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 16:42
Conclusos para despacho
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19/07/2024 16:38
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
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19/07/2024 12:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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