TJBA - 8001638-03.2020.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 19:46
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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06/11/2024 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 19:46
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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06/11/2024 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA INTIMAÇÃO 8001638-03.2020.8.05.0264 Divórcio Litigioso Jurisdição: Ubaitaba Requerente: Aline Angelica Dos Santos Silva Advogado: Paulo Santiago Gomes Dos Santos (OAB:BA61743) Advogado: Marly Santana Santos (OAB:BA43378) Requerido: Baudilho Lopes Barros Dos Santos Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE UBAITABA-BA PROCESSO N.: 8001638-03.2020.8.05.0264 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Dissolução] REQUERENTE: ALINE ANGELICA DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: BAUDILHO LOPES BARROS DOS SANTOS SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) - [Dissolução] proposta por ALINE ANGELICA DOS SANTOS SILVA em face de BAUDILHO LOPES BARROS DOS SANTOS.
Durante o transcurso regular do feito, a parte interessada peticionou requerendo a desistência do feito, com a consequente extinção do processo.
Isto posto, homologo o pedido de desistência, ao tempo em que julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC/15, que ora faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Custas pela parte autora, se houver, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça.
Em face da preclusão lógica (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, e, após a intimação da sentença, arquivem-se os autos, dando baixa no sistema.
P.
R.
I.
Ubaitaba, datado e assinado eletronicamente.
George Barboza Cordeiro Juiz de Direito -
31/10/2024 21:43
Baixa Definitiva
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31/10/2024 21:43
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 21:42
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 21:42
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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24/10/2024 15:29
Extinto o processo por desistência
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03/10/2024 09:30
Conclusos para julgamento
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14/07/2022 06:03
Decorrido prazo de PAULO SANTIAGO GOMES DOS SANTOS em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 13:01
Decorrido prazo de MARLY SANTANA SANTOS em 12/07/2022 23:59.
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05/07/2022 06:04
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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05/07/2022 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 10:13
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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04/07/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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01/07/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 09:54
Conclusos para decisão
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23/02/2022 09:53
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 17/02/2022 08:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA.
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15/02/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 05:05
Decorrido prazo de PAULO SANTIAGO GOMES DOS SANTOS em 21/01/2022 23:59.
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26/01/2022 03:42
Decorrido prazo de MARLY SANTANA SANTOS em 21/01/2022 23:59.
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10/12/2021 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2021 12:01
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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10/12/2021 11:11
Ato ordinatório praticado
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03/12/2021 11:25
Juntada de Petição de informação
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02/12/2021 21:35
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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02/12/2021 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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02/12/2021 16:57
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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02/12/2021 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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02/12/2021 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2021 13:01
Expedição de intimação.
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01/12/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2021 11:38
Expedição de citação.
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01/12/2021 11:33
Audiência Conciliação Videoconferência redesignada para 17/02/2022 08:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA.
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01/12/2021 11:29
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 17/02/2022 08:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA.
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17/11/2021 15:48
Concedida a Antecipação de tutela
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07/12/2020 17:10
Conclusos para decisão
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07/12/2020 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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