TJBA - 8002554-90.2023.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2025 12:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/08/2025 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2025 09:51
Expedição de intimação.
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06/08/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 09:47
Juntada de Certidão
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10/06/2025 00:00
Intimação
Autos nº 8002554-90.2023.8.05.0277 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DE ORDEM do(a) MM(ª) Juiz(íza) substituto/titular da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Xique-Xique, Estado da Bahia, conforme portaria GAB-06/2022, na forma do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 - TJBA, consoante o quanto prescrito no Art. 93, inciso XIV da Constituição Federal e, em conformidade com o art. 203, §4°, do CPC, em conformidade com os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, em obediência ao comando judicial contido na sentença de ID. 469472284, INTIMO o patrono da causa para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diligencie junto à respectiva parte constituinte, o devido recolhimento das custas processuais de Lei, sob as penalidades legais.
Xique - Xique - Bahia, 9 de junho de 2025. *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06) ROBERTO MARTINS NOVAIS Diretor de Secretaria - Portaria nº 07/2022 Cad. 900466-1 -
09/06/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 09:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8002554-90.2023.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Autor: Alessandro Carvalho Telles Advogado: Ruandry Galindo De Brito (OAB:BA78937) Reu: Gildasio Ramos Bittencourt Intimação: Relatório dispensado na forma do art. 81, § 3º, da Lei n. 9.099/95.
A parte demandante embora devidamente intimada, deixou de comparecer à audiência designada, sem apresentar justificativa para sua ausência. É obrigação do demandante, comparecer a todos os atos processuais, ao deixar de fazê-lo, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito, como determina o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Sendo assim, considerando que a parte autora deixou de comparecer à audiência, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas, conforme art. art. 51, I, § 2º, da Lei n. 9.099/1995.
Havendo Recurso Inominado, certificando-se a tempestividade e o preparo, o recebo apenas no efeito devolutivo, consoante primeira parte do art. 43 da Lei nº 9.099/95, por não vislumbrar a presença de dano irreparável a parte contrária.
Após certificado a tempestividade e o preparo do Recurso Inominado, INTIME-SE a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, remetendo-se em seguida aos autos a Turma Recursal.
Por fim, havendo pedido de justiça gratuita no Recurso Inominado, deverá a parte acostar comprovantes de rendimentos com o fito de consubstanciar este juízo a apreciação do pleito, sob pena de deserção do recurso.
Sem recurso, intime-se os(as) representante(s) legal(ais) da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diligencie junto à respectiva parte constituinte, o devido recolhimento das custas processuais de Lei.
Ressalta-se que a expedição de documentos ficarão adstritas a comprovação do pagamento total das custas processuais.
Ficam cientes que, não havendo o pagamento no prazo legal, serão os dados das partes encaminhados à Coordenação de Fiscalização do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a fim de que a Fazenda Pública Estadual efetue o lançamento e a inscrição dos(as) devedor(a, es, as) em Dívida Ativa do Estado, constituindo-se o valor cobrado em crédito tributário, a ser cobrado pelo Erário por meio de ação específica.
Poderá a parte proceder a efetivação do pagamento das custas processuais, comparecendo em cartório, no prazo mencionado, para solicitar as emissões dos DAJE´s, bem como imprimi-los através do site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, juntando nos autos os DAJE´s e, respectivos, comprovantes de pagamento.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente sentença FORÇA DE OFÍCIO, CARTA E DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se.
Expeçam-se os documentos necessários.
E após, arquivem-se os autos.
Xique-Xique/BA, data da assinatura eletrônica.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
31/10/2024 10:16
Juntada de Certidão
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30/10/2024 10:44
Expedição de intimação.
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29/10/2024 16:55
Expedição de citação.
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29/10/2024 16:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/10/2024 10:03
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 08:27
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 08:25
Expedição de citação.
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19/09/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 12:05
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada conduzida por 26/08/2024 16:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE, #Não preenchido#.
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19/08/2024 10:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/07/2024 00:53
Decorrido prazo de RUANDRY GALINDO DE BRITO em 11/07/2024 23:59.
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08/07/2024 19:12
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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08/07/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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28/06/2024 14:02
Expedição de citação.
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26/06/2024 15:56
Expedição de citação.
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26/06/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 15:53
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada conduzida por 26/08/2024 16:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE, #Não preenchido#.
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30/04/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 09:18
Conclusos para despacho
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19/03/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 13:17
Audiência Conciliação realizada conduzida por 19/03/2024 13:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE, #Não preenchido#.
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05/03/2024 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2024 17:39
Juntada de Petição de citação
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16/01/2024 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2024 12:44
Expedição de citação.
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12/01/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 23:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2023 23:48
Conclusos para decisão
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20/12/2023 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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