TJBA - 0301806-23.2017.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:21
Juntada de informação
-
07/05/2025 19:36
Expedição de sentença.
-
07/05/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:35
Expedição de sentença.
-
06/05/2025 09:50
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 09:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/05/2025 09:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/03/2025 17:33
Decorrido prazo de LOURIVALDO AZEVEDO DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
-
19/02/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
04/11/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DESPACHO 0301806-23.2017.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Interessado: Lourivaldo Azevedo Dos Santos Advogado: Gilmar Almeida De Souza (OAB:BA32145) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Perito Do Juízo: Túlio José Gomes Cabral De Lira Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 0301806-23.2017.8.05.0022 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Auxílio por Incapacidade Temporária, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: LOURIVALDO AZEVEDO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, etc.
Considerando a ausência da parte autora à perícia médica designada no processo em epígrafe, movido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), determino o seguinte: Intime-se a parte autora, pessoalmente, e seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, justifiquem a ausência à perícia médica, que é essencial para o prosseguimento do feito.
A autora foi devidamente notificada e deveria ter comparecido à referida perícia.
A ausência injustificada poderá implicar em prejuízos ao andamento processual, podendo inclusive ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme previsto no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Barreiras-BA, data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
06/09/2024 08:03
Decorrido prazo de LOURIVALDO AZEVEDO DOS SANTOS em 28/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 04:00
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
09/08/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
29/07/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 20:13
Decorrido prazo de LOURIVALDO AZEVEDO DOS SANTOS em 08/05/2024 23:59.
-
25/07/2024 20:10
Decorrido prazo de LOURIVALDO AZEVEDO DOS SANTOS em 08/05/2024 23:59.
-
25/07/2024 19:15
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 03:16
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
-
17/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 12:53
Juntada de Alvará
-
11/02/2024 14:09
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2024.
-
11/02/2024 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 18:03
Expedição de intimação.
-
11/10/2023 00:34
Expedição de intimação.
-
11/10/2023 00:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2023 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 01:16
Mandado devolvido Positivamente
-
21/09/2023 21:06
Expedição de intimação.
-
21/09/2023 21:05
Expedição de intimação.
-
21/09/2023 15:25
Expedição de intimação.
-
21/09/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 20:53
Expedição de intimação.
-
20/09/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 12:37
Expedição de intimação.
-
03/02/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
16/09/2022 00:00
Publicação
-
14/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 00:00
Mero expediente
-
29/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
16/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
10/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
10/09/2019 00:00
Petição
-
10/09/2019 00:00
Petição
-
24/08/2019 00:00
Publicação
-
22/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
22/08/2019 00:00
Mandado
-
19/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/08/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
19/06/2019 00:00
Mero expediente
-
30/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
27/08/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
25/07/2018 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
25/07/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
25/07/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
23/07/2018 00:00
Incompetência
-
20/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
01/02/2018 00:00
Publicação
-
31/01/2018 00:00
Publicação
-
22/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/08/2017 00:00
Mero expediente
-
07/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
04/08/2017 00:00
Documento
-
04/08/2017 00:00
Petição
-
04/08/2017 00:00
Documento
-
04/08/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2017
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000540-75.2022.8.05.0146
Joseval da Silva Araujo
Servico Autonomo de Agua e Esgoto
Advogado: Diogo Vieira Alves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/01/2022 12:50
Processo nº 8000568-42.2023.8.05.0038
Maria Ilza da Silva Santos
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/11/2024 09:50
Processo nº 8000568-42.2023.8.05.0038
Maria Ilza da Silva Santos
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/03/2023 10:06
Processo nº 8000368-45.2018.8.05.0156
Atais de Souza Silva
Laercio Alves dos Passos
Advogado: Elizaldo de Amorim Novais
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/05/2018 15:03
Processo nº 8000598-78.2024.8.05.0091
Carlos Emilio Santos da Silva
Alfa Venda Compra e Servicos LTDA
Advogado: Wellington Ricardo Brito Assuncao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/05/2024 09:59